A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou, na noite de quarta-feira (3), o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A proposta (PLN 2/2025) será analisada pelo Congresso Nacional em sessão conjunta marcada para as 11h desta quinta-feira (4).
O texto determina que o Executivo deve liberar, até o fim do primeiro semestre de 2026, 65% das emendas parlamentares de execução obrigatória. Segundo o relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), a regra busca garantir a liberação dos recursos em ano eleitoral.
A medida abrange emendas individuais, coletivas, repasses aos fundos de saúde e assistência social e as transferências especiais, conhecidas como “emendas pix”.
A LDO estabelece as diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento anual. Para 2026, o projeto prevê superávit primário de R$ 34,3 bilhões, o equivalente a 0,25% do PIB, e autoriza o governo a utilizar o limite inferior da meta fiscal para definir possíveis contingenciamentos, que podem variar 0,25 ponto percentual para cima ou para baixo.
O projeto original da LDO priorizava o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027.
Principais pontos
Após a inclusão de emendas, o anexo foi ampliado para 64 programas e 128 objetivos. O relatório final da LDO 2026 também traz as seguintes mudanças:
- Meta fiscal: o governo poderá usar o limite inferior da meta fiscal para definir eventuais limitações de gastos.
- Municípios: cidades com menos de 65 mil habitantes ficam dispensadas de comprovar adimplência com a União para firmar convênios ou receber recursos.
- Entidades privadas: autoriza repasses a entidades sem fins lucrativos da área de saúde para obras físicas, conforme regras do Ministério da Saúde.
- Emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias o prazo para análise das propostas, ajustes de planos e divulgação de impedimentos técnicos pelos órgãos federais.
- Pagamento de emendas: determina que até o fim do primeiro semestre sejam pagos 65% das emendas individuais, de bancadas estaduais e das transferências destinadas aos fundos de saúde e assistência social.
- Despesas com pessoal: permite usar recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagar pessoal ativo.
- Dedução: elimina o desconto de até 4,5% das emendas destinado ao custeio de fiscalização quando a execução for direta pelo órgão federal.
- Transferências especiais (emendas pix): estabelece valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços.
- Rodovias: autoriza o uso de recursos da União em rodovias estaduais e municipais relacionadas à integração de modais ou ao escoamento da produção.
- Fundo Eleitoral: inclui os fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas.
- Obras inacabadas: exclui a obrigatoriedade de aplicar recursos de emendas em obras não concluídas.
- Despesas protegidas: proíbe limitar gastos em áreas como pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária e seguro rural.
*Com informações de Senado Notícias