Supremo derruba tese do marco temporal sobre terras indígenas

Apesar da decisão, os ministros não chegaram a um consenso sobre diversos pontos apresentados pelo relator, Gilmar Mendes
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (18), em Brasília, declarar inconstitucional a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Com o resultado do julgamento, foi afastado o entendimento de que os povos indígenas teriam direito apenas às áreas que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial naquele período.

Apesar da decisão, os ministros não chegaram a um consenso sobre diversos pontos apresentados pelo relator, Gilmar Mendes, entre eles as regras para indenização de produtores rurais que ocupam áreas posteriormente reconhecidas como terras indígenas.

Entenda

Passados dois anos da decisão que considerou o marco temporal inconstitucional, os ministros do STF retomaram a análise do assunto.

Em 2023, o STF declarou inconstitucional a tese do marco temporal. Na ocasião, o presidente Lula vetou parcialmente a Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para validar a regra. O veto, no entanto, foi derrubado pelos parlamentares.

Após a derrubada do veto presidencial, os partidos PL, PP e Republicanos ingressaram no STF com ações para preservar a validade da lei que reconheceu o marco temporal.

Em sentido oposto, entidades representativas dos povos indígenas e partidos da base governista também acionaram o Supremo para voltar a questionar a constitucionalidade da tese.

Paralelamente à análise no STF, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que inclui a tese do marco temporal no texto da Constituição.

*Com informações de Agência Brasil

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