TJ de Santa Catarina suspende lei que proibia cotas raciais nas universidades

Com a liminar, universidades catarinenses podem continuar a adotar políticas de cotas raciais e ações afirmativas, sem risco de sanções ou bloqueio de recursos
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou, em decisão liminar, a suspensão da aplicação da lei estadual n. 19.722/2026, que proibia a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas ou que recebem recursos do Estado.

A medida foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PSOL/SC.

Entenda a decisão do TJSC

A liminar foi concedida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que considerou existir urgência qualificada para suspender imediatamente a lei.

Segundo a magistrada, manter a norma em vigor poderia gerar prejuízos irreversíveis no início do ano acadêmico, período em que se definem critérios de ingresso e contratação de docentes e servidores.

“A permanência provisória da lei no ordenamento, ainda que por curto lapso temporal, mostra-se apta a produzir efeitos concretos antes do julgamento definitivo da ação”, afirmou a desembargadora no despacho.

Principais fundamentos da suspensão

A decisão do TJSC se baseia em dois pontos principais: inconstitucionalidade material e formal da lei:

  • Inconstitucionalidade material: A lei proíbe de forma ampla e genérica as políticas de cotas raciais, interferindo na igualdade material, na autonomia universitária e no direito à educação. A norma também contraria precedentes do STF, que já reconheceram a legitimidade das cotas raciais e ações afirmativas.
  • Inconstitucionalidade formal: A lei cria sanções administrativas e disciplinares para servidores públicos, interferindo em matéria reservada à iniciativa do Poder Executivo, conforme previsto na Constituição Estadual e na Constituição Federal.

Além disso, a desembargadora apontou que a lei representa retrocesso social, ao suprimir instrumentos constitucionalmente válidos para enfrentar desigualdades raciais históricas, sem avaliar impacto ou propor medidas de transição.

Contexto jurídico e precedentes

O TJSC destacou que políticas de cotas raciais têm fundamento constitucional, sendo reconhecidas como instrumentos de igualdade material. Entre os precedentes citados estão:

  • ADPF 186 (STF, 2012): Constitucionalidade das cotas raciais em universidades.
  • ADC 41 (STF, 2017): Reserva de vagas para negros em concursos públicos.

Segundo a decisão, a lei catarinense vai contra esses entendimentos ao proibir políticas já institucionalizadas, comprometendo avanços no acesso de grupos historicamente vulnerabilizados ao ensino superior.

Próximos passos do processo

Com a liminar, a aplicação da lei fica suspensa até que o colegiado do TJSC julgue a ação. O tribunal determinou:

  • Intimação do governador de SC e do presidente da Assembleia Legislativa para prestar informações em 30 dias.
  • Vista ao Procurador-Geral do Estado e à Procuradoria-Geral de Justiça em 15 dias.

A decisão garante proteção imediata aos direitos de estudantes e instituições, evitando impactos durante o período de matrícula e início do ano letivo.

Impactos da suspensão

Com a liminar, universidades catarinenses podem continuar a adotar políticas de cotas raciais e ações afirmativas, sem risco de sanções ou bloqueio de recursos. A medida também reforça a autonomia administrativa e acadêmica das instituições de ensino superior.

Com informações do NSC*

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