A Polícia Federal (PF) apura um suposto esquema de vazamento de informações sigilosas envolvendo autoridades do Supremo Tribunal Federal (STF), do procurador-geral da República e familiares.
Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, quatro servidores passaram a ter acesso restrito aos locais e sistemas onde atuavam.
A decisão integra medidas do chamado Inquérito das Fake News.
Servidores ficam proibidos de acessar órgãos
Conforme a ordem judicial, os investigados não podem entrar nas dependências do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) nem da Receita Federal do Brasil. Eles também estão impedidos de utilizar sistemas e bases de dados dos órgãos.
Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos pela PF nesta terça-feira (17).
Quem são os investigados
O grupo é composto por quatro servidores públicos com atuação em unidades da Receita Federal em diferentes estados. Veja:
Luiz Antônio Martins Nunes
- Cargo: técnico do Serpro
- Lotação: Delegacia da Receita no Rio de Janeiro
- Salário: R$ 12.778,82
- Ingresso: 22/4/1981
Luciano Pery Santos Nascimento
- Cargo: técnico do Seguro Social
- Lotação: Delegacia da Receita em Salvador
- Salário: R$ 11.517,49
- Ingresso: 25/1/1983
Ruth Machado dos Santos
- Cargo: técnico do Seguro Social
- Lotação: Delegacia da Receita em Santos
- Salário: R$ 11.128,16
- Ingresso: 15/4/1994
Ricardo Mansano de Moraes
- Cargo: auditor-fiscal da Receita Federal
- Lotação: Delegacia da Receita em São José do Rio Preto
- Salário: R$ 38.261,86
- Ingresso: 27/11/1995
STF aponta acessos sem justificativa funcional
Segundo informações divulgadas pelo STF, as apurações preliminares identificaram um conjunto de acessos a dados fiscais que não apresentou justificativa de trabalho.
Entre os casos sob suspeita está a quebra indevida do sigilo fiscal da esposa do ministro Alexandre de Moraes, Viviane Barci de Moraes, além do acesso irregular a informações de um familiar de outro integrante da Corte.
Possível crime de violação de sigilo
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), os registros indicam, em análise inicial, possível enquadramento no artigo 325 do Código Penal, que trata da violação de sigilo funcional.
O Supremo também destacou que a divulgação fragmentada de dados sensíveis pode ter sido usada para gerar suspeitas artificiais contra autoridades públicas.
Investigações continuam
A Polícia Federal segue aprofundando as diligências para esclarecer a extensão dos acessos e eventual responsabilização dos envolvidos. Novas medidas não estão descartadas.