A nova lei que modifica a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já começa a impactar diretamente a vida financeira de milhares de trabalhadores.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (26), a legislação eleva a faixa de isenção total para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, permitindo que um número expressivo de brasileiros deixe de pagar o tributo já na próxima declaração.
Dados da Receita Federal revelam que a alteração terá efeito significativo no estado. No total, aproximadamente 186,2 mil contribuintes amazonenses serão beneficiados pelas novas regras.
Desse grupo, 118,3 mil pessoas com renda de até R$ 5 mil passam a ficar totalmente isentas, enquanto cerca de 68 mil contribuintes que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terão direito a descontos progressivos no imposto devido.
Com isso, o número total de declarantes completamente isentos no Amazonas deve alcançar cerca de 295,1 mil pessoas.
Tributação sobre altas rendas
Para equilibrar a redução de arrecadação provocada pela ampliação da faixa de isenção, a nova legislação aumenta a taxação sobre contribuintes de maior renda.
Pessoas que recebem mais de R$ 600 mil por ano serão incluídas em um novo modelo de cobrança, com alíquota máxima de até 10% sobre rendimentos tributáveis.
A estimativa é de que cerca de 140 mil contribuintes com salários mais elevados passem a integrar esse novo sistema progressivo.
Segundo o governo federal, a medida promove justiça tributária ao reduzir a carga sobre trabalhadores de baixa e média renda e evitar desequilíbrio fiscal sem comprometer serviços públicos.
Rendimentos que ficam de fora do cálculo
A lei também define quais rendimentos não entrarão na base de cálculo da nova tributação. Estão excluídos:
- Ganhos de capital
- Heranças e doações
- Rendimentos acumulados
- Aplicações isentas, como poupança
- Aposentadorias por moléstia grave
- Indenizações
Além disso, o texto estabelece mecanismos para impedir bitributação, garantindo que a soma do imposto pago pela empresa e pelo contribuinte não ultrapasse limites pré-definidos, com restituição assegurada se houver cobrança maior.