A Justiça do Distrito Federal definiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro deve concluir a pena de 27 anos e três meses por participação na trama golpista somente em 4 de novembro de 2052.
A projeção foi elaborada pela Vara de Execuções Penais (VEP) e remetida ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).
O documento também aponta quando Bolsonaro poderá avançar para regimes menos restritivos.
Segundo o cálculo, a passagem para o regime semiaberto poderá ocorrer a partir de 23 de abril de 2033. Já o livramento condicional estaria disponível a partir de 13 de março de 2037, caso cumpridos os requisitos legais.
A contagem das penas começou oficialmente em 4 de agosto deste ano, quando Bolsonaro passou a cumprir prisão domiciliar — período que será descontado do total.
Descontos podem alterar as projeções
A legislação penal brasileira permite reduzir o tempo de cumprimento da pena com atividades como leitura de livros e participação em cursos.
Caso Bolsonaro adote essas práticas, os prazos para progressão poderão ser antecipados, conforme prevê a lei.
No momento, Bolsonaro está preso em regime fechado, custodiado na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
A determinação pela execução imediata da pena foi tomada por Moraes após o julgamento que condenou o ex-presidente e outros seis integrantes do núcleo central da tentativa de golpe.
Apesar da definição da VEP, a defesa de Bolsonaro continua tentando derrubar a decisão.
Na semana passada, os advogados apresentaram embargos infringentes — um novo tipo de recurso — com o objetivo de anular a decisão de Moraes que havia rejeitado um recurso anterior, os embargos de declaração.