Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), firmada nesta quarta-feira (3), definiu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte.
A liminar derruba o trecho da lei de 1950 que permitia que qualquer cidadão protocolasse esse tipo de denúncia. O tema será analisado pelo plenário em julgamento virtual marcado para ocorrer entre 12 e 19 de dezembro.
Gilmar também alterou o rito no Senado: a abertura de processos contra ministros do STF passará a exigir o apoio de dois terços dos senadores, em vez de maioria simples, como prevê a norma atual.
“Em uma sessão aberta com 41 senadores, a abstenção de 30 poderia levar à admissibilidade e ao recebimento da denúncia contra membros do Judiciário pela votação de apenas onze”, explicou.

A liminar do decano também veda o uso de decisões judiciais tomadas por ministros do STF como base para denúncias por crime de responsabilidade.
Para Gilmar Mendes, o emprego “abusivo” do impeachment pode se transformar em instrumento de intimidação e enfraquecimento do Poder Judiciário, colocando em risco a imparcialidade e a independência dos magistrados.
“Os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a preservação dos direitos fundamentais”, disse.