O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (4) que a Lei do Impeachment “caducou”, referindo-se à decisão que concedeu na última quarta-feira (3).
“Trata-se de aplicar a Constituição, e é isso que estamos fazendo, considerando que a lei, de alguma forma, já caducou. Ela é de 1950, criada para regulamentar o impeachment segundo a Constituição de 1946, e já passou por diversas constituições. Agora, sua análise se coloca à luz da Constituição de 1988”, declarou.
O ministro negou que a liminar tenha caráter de blindagem aos integrantes da Corte. O plenário deve analisar o tema em julgamento virtual previsto entre 12 e 19 de dezembro.
AGU quer revisão
O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, pediu ao ministro do STF que suspenda os efeitos da medida até que ela seja julgada definitivamente pelo plenário da Corte.
“Em especial, é importante a reavaliação da conclusão sobre o artigo 41 da Lei nº 1.079/1950, uma vez que, como sinalizado no corpo dessa manifestação, a legitimidade popular para o impeachment pode vir a ser melhor canalizada no futuro via atualização legislativa, na linha do que sugerido no Projeto de Lei do Senado nº 1.388/2023, preservando-se, desse como, a dimensão democrática dos processos de apuração de crimes de responsabilidade”, sustenta Messias.