O plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto que estabelece um novo marco legal para o combate ao crime organizado no país. A proposta revisa o texto aprovado pela Câmara em novembro.
O relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ao PL 5.582/2025, de autoria do Poder Executivo, seguirá agora para nova análise dos deputados.
Conhecido como PL Antifacção, o texto, que também passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mesmo dia, aumenta as penas para integrantes de organizações criminosas. Líderes poderão receber condenações de até 60 anos, chegando a até 120 anos em situações específicas, de acordo com o relator.
A proposta ainda endurece as regras de progressão de regime e estabelece que chefes de facções e milícias privadas cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
Alessandro afirmou que seu parecer buscou fortalecer o modelo de enfrentamento a facções e milícias que controlam territórios, intimidam comunidades e restringem a atuação do Estado. O relator disse ter enfrentado pressão de diferentes frentes, incluindo corporações, academia, tribunais e Ministérios Públicos.
O lobby que não teve acesso a esta Casa, sob o ponto de vista estruturado, foi o das vítimas, foi o da população que fica diuturnamente à mercê do domínio de facções e milícias. É em homenagem a essas, que não podem aqui acionar lobbies, que a gente faz o trabalho que faz aqui — disse.
Terrorismo
O relator retirou do texto a tipificação do crime de “domínio social estruturado”, incluída pela Câmara para enquadrar facções, milícias e grupos paramilitares que controlam territórios. Para Vieira, o conceito era amplo e impreciso, podendo gerar distorções.
Na votação em plenário, parlamentares da oposição defenderam que as ações desses grupos fossem equiparadas ao crime de terrorismo. A emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) com essa finalidade, porém, foi rejeitada pela maioria.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) argumentou que essas organizações atuam espalhando pânico e limitando o direito de ir e vir das comunidades.
Bandidos e narcotraficantes que usam drones para jogar granadas a esmo, dentro de comunidades onde a polícia, está subindo. Esse ato é o quê? Bombas lançadas por drones, granadas. Isso é terrorismo puro, disse o senador, ao defender que facções e milícias que adotam esse tipo de conduta sejam enquadrados na legislação antiterrorismo.
O senador Jorge Seif (PL-SC) apoiou a proposta, afirmando que a intenção declarada das organizações é irrelevante diante dos efeitos que produzem na sociedade. “Mesmo que organizações criminosas não tenham esse objetivo, o efeito final é o mesmo”, disse.
Já o senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu que o Congresso reconheça de forma explícita a gravidade desses crimes.
Terrorismo a gente tem que chamar pelo nome. O que está acontecendo no Brasil é terrorismo, disse.
Em resposta, Alessandro Vieira afirmou que a definição técnica de terrorismo não se encaixa nos grupos que atuam no país, já que o terrorismo exige motivação política, ideológica ou religiosa.
Segundo o relator, embora essas organizações causem sensação de terror, sua atuação busca apenas resguardar atividades ilícitas e não pressionar governos ou populações para alcançar objetivos políticos.
O senador lembrou que o enquadramento de um grupo como terrorista pode justificar ações militares e sanções externas contra o país.
Por mais que a sensação de terror seja uma consequência natural da ação das organizações criminosas, isso não as faz organizações terroristas. Não há nenhum benefício para o Brasil em reconhecer o Comando Vermelho, o PCC ou qualquer outra facção como terrorista, afirmou.
Atualização da lei existente
Uma das principais alterações propostas por Vieira foi atualizar a Lei das Organizações Criminosas, em vez de criar uma legislação paralela, evitando questionamentos e possíveis benefícios para condenados.
O relator também retirou dispositivos aprovados pela Câmara que, em sua avaliação técnica, violavam a Constituição, como a extinção do auxílio-reclusão, a proibição de voto para presos provisórios, tipos penais vagos e regras que enfraqueceriam garantias processuais.
Punições mais severas
O parecer aumenta as penas para membros, financiadores e líderes de facções e milícias. Homicídios cometidos por integrantes desses grupos passam a ter pena de 20 a 40 anos.
O projeto passa a definir como facção criminosa qualquer grupo que dispute ou controle territórios ou atue em mais de um estado. Integrar ou financiar essas organizações terá pena de 15 a 30 anos de prisão, enquanto líderes podem ter a pena dobrada, chegando a 60 anos.
O relator também incluiu situações que permitem aumentar ainda mais as punições para líderes e membros de facções, milícias ou outras organizações criminosas, podendo a condenação máxima alcançar até 120 anos.
Progressão de regime mais rígida
O Senado estabeleceu regras mais duras para progressão de pena:
- Crimes hediondos: mínimo de 70% da pena cumprido em regime fechado;
- Integrantes de facções ou milícias: cumprimento de 75% a 85%, conforme o caso;
- Reincidentes: percentual ainda maior.
Inteligência e investigação
O projeto moderniza os instrumentos de investigação, permitindo:
- Escutas ambientais e monitoramento por softwares especiais, com autorização judicial;
- Acesso acelerado a dados de investigados em situações previstas em lei;
- Solicitações emergenciais de informações sem ordem judicial quando houver risco à vida;
- Interceptações telefônicas rápidas, autorizadas por até cinco dias, com possibilidade de renovação.
O relator restabeleceu a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados, medida prevista na proposta original do governo e retirada no relatório da Câmara.
Integração institucional e banco de dados nacional
O projeto institui as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), reunindo polícias e órgãos de investigação.
Além da Polícia Federal e das polícias estaduais, poderão participar: Ministério Público, Coaf, Abin, Receita Federal e Banco Central.
Também será criado um cadastro nacional de integrantes e empresas vinculadas a organizações criminosas, que deverá ser replicado pelos estados.
Monitoramento no sistema prisional e visitas
O projeto prevê acompanhamento de conversas e visitas de presos ligados a facções, mantendo a inviolabilidade entre advogados e clientes, exceto mediante decisão judicial específica. Pessoas condenadas por crimes da Lei de Organizações Criminosas não terão direito a visita íntima.
Financiamento: nova Cide para apostas online
O relator incluiu a criação de uma Cide sobre apostas online (bets), com alíquota de 15% sobre transferências de pessoas físicas para as plataformas. A arrecadação será destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública, estimada em R$ 30 bilhões por ano.
Também foi proposta uma regra temporária para regularizar bets sem licença, com arrecadação adicional prevista de até R$ 7 bilhões.
O relator retirou as alterações da Câmara sobre a destinação de recursos apreendidos para fundos de segurança e determinou que o governo apresente e regulamente, em até 180 dias após a sanção da lei, todos os fundos federais vinculados à área de segurança.
O texto também combate as bets clandestinas, usadas em crimes, lavagem de dinheiro e concorrência desleal. Alessandro Vieira incluiu uma emenda, alinhada com a Receita e o Ministério da Fazenda, prevendo, entre outras medidas, a responsabilidade solidária de empresas de pagamento e instituições financeiras.
Uma bet ilegal só funciona porque alguém patrocina sua publicidade e porque alguma instituição permite o pagamento, afirmou.
Proteção a testemunhas e responsabilização de agentes públicos
O Senado manteve o tribunal do júri para julgar homicídios ligados ao crime organizado e garantiu medidas de segurança para jurados e testemunhas, como sigilo de dados e interrogatórios por videoconferência, ressaltando que a proteção constitucional não pode ser retirada por lei comum.
Além disso, quem for condenado por integrar, apoiar ou liderar facções fica inelegível por oito anos, mesmo antes do trânsito em julgado, e servidores públicos que colaborarem com essas organizações ou se omitirem podem perder o cargo imediatamente.
Controle de combustíveis
Devido à atuação do crime organizado no mercado de combustíveis, o senador incluiu regras mais rígidas para a formulação e venda desses produtos na versão aprovada pela CCJ. No plenário, porém, acatou emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS) para revisar parte da proposta e incorporou parcialmente sugestão do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) sobre o tema.
A formulação de combustíveis deve ser melhor debatida em outro momento e já se encontra na agenda regulatória da ANP, que tem enfrentado esse tema administrativamente, disse.
O projeto obriga postos e empresas do setor de combustíveis a registrar operações de venda, transporte e armazenamento de petróleo, gás, biocombustíveis e combustíveis sintéticos.
Novas exigências e mudanças do Senado
Entre outras alterações, o Senado incluiu crime específico para recrutamento de crianças e adolescentes, com penas de 5 a 30 anos, e autorizou o bloqueio de energia, internet e telefonia de investigados.
Prazo de 90 dias para conclusão de inquéritos com investigados presos (270 dias para soltos), com possibilidade de prorrogação.
*Com informações de Agência Senado