Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram, por unanimidade, as regras para o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Relator do caso, o ministro Flávio Dino propôs a fixação de três teses de repercussão geral, que passam a orientar, de forma obrigatória, outros julgamentos sobre o tema em todo o país.
A Corte confirmou que cabe à Justiça estadual determinar a aplicação da medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, inclusive a requisição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o custeio da remuneração durante o período de afastamento.
Pela legislação, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar podem ser afastadas do trabalho por até seis meses, com o objetivo de preservar a integridade física e psicológica. O afastamento mantém o vínculo empregatício e, conforme o entendimento do STF, assegura também a manutenção da fonte de renda da vítima.
As novas diretrizes estabelecem duas formas de custeio da remuneração:
- Previdenciária: para seguradas do Regime Geral de Previdência Social, os primeiros 15 dias ficam a cargo do empregador, quando houver, e o período restante deve ser pago pelo INSS;
- Assistencial: para vítimas que não sejam seguradas da Previdência, como trabalhadoras autônomas ou informais, a assistência financeira será de responsabilidade do Estado.
Os ministros também decidiram que, por se tratar de ação regressiva, o INSS deverá buscar o ressarcimento dos valores pagos junto ao agressor, com julgamento de competência da Justiça Federal.
O caso analisado teve origem no Paraná, onde uma mulher obteve medida protetiva de urgência que determinou seu afastamento remunerado do trabalho. Na decisão, o juiz estabeleceu que o empregador arcaria com os primeiros 15 dias e que o INSS assumiria o custeio do período restante. O instituto, então, recorreu contra a obrigação de pagamento.