TRF1 determina retomada de pregão do SUS e afasta pedido de farmacêutica

Tribunal mantém preço homologado e impede reabertura de pregão para reprecificação de remédio do SUS
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A Justiça Federal determinou a retomada imediata de um pregão eletrônico do Sistema Único de Saúde (SUS) destinado à compra de um medicamento essencial, após rejeitar o pedido de uma farmacêutica que buscava reajustar o valor do produto depois de vencer a licitação.

A decisão foi proferida no dia 19 de dezembro de 2025 pela desembargadora federal Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que revogou a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 90141/2025, interrompido por determinação judicial a pedido da própria empresa vencedora.

Licitação envolve medicamento vital para pacientes do SUS

O pregão trata da aquisição de Alfaepoetina 4.000 UI, medicamento utilizado no tratamento de pacientes renais crônicos, oncológicos e pessoas com quadros graves de anemia atendidas pela rede pública de saúde. O volume estimado da compra supera 21 milhões de unidades.

O Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo, integrante do grupo Blau Farmacêutica, participou do certame, disputou regularmente a fase competitiva e venceu a licitação pelo valor unitário de R$ 12,52, preço previamente estimado e homologado pelo Ministério da Saúde.

Empresa questionou valor após vencer o pregão

Após a conclusão do processo licitatório e a eliminação dos demais concorrentes, a empresa passou a alegar que o preço definido seria inviável economicamente. Com esse argumento, acionou o Judiciário para suspender o pregão e pleitear a revisão dos valores de referência, sugerindo preços próximos de R$ 24 por unidade — quase o dobro do montante homologado.

Nos autos, a farmacêutica sustentou que o valor aprovado poderia comprometer a execução do contrato e provocar risco de desabastecimento do medicamento no SUS.

TRF1 reforça limites da atuação do Judiciário

Ao analisar o caso, a relatora destacou que não cabe ao Poder Judiciário substituir a Administração Pública na condução de licitações ou na definição de preços, sobretudo quando o processo já foi concluído e existem mecanismos administrativos próprios para eventuais revisões.

Segundo a magistrada, a paralisação do pregão representaria um risco maior ao interesse público do que a própria controvérsia sobre o valor do contrato, uma vez que poderia afetar o fornecimento de um medicamento essencial à saúde pública.

Abastecimento do SUS foi ponto central da decisão

Na avaliação do TRF1, manter a suspensão da licitação poderia comprometer a aquisição regular da Alfaepoetina, prejudicando pacientes que dependem do medicamento. Com esse entendimento, a desembargadora determinou o prosseguimento do certame e afastou a tentativa de reprecificação pela via judicial.

Decisão devolve responsabilidade ao Ministério da Saúde

Com a retomada do pregão, caberá ao Ministério da Saúde decidir se mantém o valor homologado de R$ 12,52 por unidade ou se promove eventual ajuste, assumindo os riscos administrativos e os possíveis questionamentos de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público.

Especialistas em compras públicas avaliam que qualquer alteração sem justificativa técnica consistente pode fragilizar o processo licitatório.

Contrato vigente prevê valor ainda menor

Um dos pontos que chamou atenção no processo é que a própria Blau Farmacêutica já fornece atualmente o mesmo medicamento ao Ministério da Saúde por um valor inferior. O Contrato nº 445/2024 estabelece o preço unitário de R$ 11,16 para a Alfaepoetina 4.000 UI.

Apesar disso, a empresa alegou na Justiça que o valor de R$ 12,52 seria inexequível, argumento que foi levado em consideração na análise judicial.

Empresa é única fornecedora com registro no país

Outro aspecto sensível do caso é que a farmacêutica detém, atualmente, o único registro sanitário válido no Brasil para essa apresentação específica do medicamento, o que a torna a única fornecedora nacional.

Mesmo diante desse cenário, a Justiça ressaltou que essa condição não autoriza o uso do Judiciário para alterar preços após o encerramento da licitação. A decisão também lembrou que, em situações excepcionais, o governo pode recorrer à importação emergencial prevista em normas da Anvisa.

Caso segue sob monitoramento de órgãos de controle

A disputa envolvendo o pregão do SUS segue acompanhada por especialistas e órgãos de fiscalização, devido ao impacto financeiro e social da contratação. O desfecho administrativo agora depende das próximas decisões do Ministério da Saúde.

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