A liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada pelo Banco Central, gerou dúvidas entre clientes sobre o destino de saldos em contas digitais e investimentos.
A medida interrompe as operações da instituição e define regras específicas para a devolução dos recursos.
Instituição deixa de operar e bens são congelados
Com a decisão do Banco Central, o Will Bank teve suas atividades encerradas e os bens da instituição foram bloqueados. A partir da liquidação, não é mais possível realizar movimentações, pagamentos ou novos investimentos pela financeira.
O processo tem como objetivo organizar o pagamento de credores e clientes, respeitando a ordem legal definida para casos de insolvência.
Valores cobertos pelo FGC serão devolvidos aos clientes
Clientes que possuem aplicações protegidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), como Certificados de Depósito Bancário (CDBs), têm direito ao ressarcimento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o conjunto de valores mantidos na instituição.
Esse pagamento é feito diretamente pelo FGC, após a validação das informações, sem necessidade de ação judicial por parte do cliente.
Os recursos mantidos em contas digitais, quando enquadrados nas regras do FGC, seguem o mesmo limite de proteção. O prazo para recebimento pode variar, conforme os trâmites administrativos do fundo e a consolidação dos dados da instituição liquidada.
Recursos fora da garantia dependem da venda de ativos
Já os valores não cobertos pelo FGC não possuem garantia imediata de devolução. Nesses casos, o ressarcimento só ocorrerá se houver saldo disponível após a liquidação dos ativos do Will Bank e o pagamento das prioridades legais do processo.
Esse procedimento pode levar mais tempo e depende da recuperação financeira obtida com a venda de bens e créditos da instituição.
O que muda para cartões de crédito dos clientes?
A decretação de liquidação extrajudicial de uma instituição financeira provoca dúvidas imediatas entre os clientes, especialmente sobre o funcionamento dos cartões de crédito. Quando o Banco Central determina esse tipo de medida, o banco deixa de operar de forma regular no Sistema Financeiro Nacional.
Com isso, diversos serviços são interrompidos, incluindo a emissão, autorização e processamento de cartões.
Na prática, o cartão de crédito emitido pelo banco liquidado tende a ser bloqueado para novas compras logo após o anúncio oficial da medida. Isso ocorre porque a instituição responsável pela operação deixa de atuar no mercado.
As bandeiras de pagamento, como Visa, Mastercard e Elo, costumam suspender rapidamente a aceitação desses cartões, impedindo transações no comércio físico e online.
Faturas já emitidas continuam válidas
Mesmo com a paralisação das atividades do banco, as dívidas existentes não são automaticamente canceladas. Gastos realizados antes da liquidação e faturas já fechadas permanecem como obrigação do cliente.
No sistema financeiro brasileiro, contratos firmados continuam válidos até sua quitação ou resolução por meios legais. A liquidação atinge a instituição, mas não extingue compromissos assumidos anteriormente pelos consumidores.
Especialistas explicam que a liquidação do banco não apaga o saldo devedor do cartão. Isso porque o cartão de crédito funciona como uma operação de crédito: o banco paga a compra ao lojista e o cliente se compromete a devolver o valor posteriormente.
Assim, se havia débito em aberto no momento da liquidação, ele segue existindo, independentemente do encerramento das atividades da instituição.
Caso a fatura não seja paga, o consumidor pode sofrer as mesmas consequências de qualquer atraso, como cobrança de juros, multas e eventual inclusão do nome em cadastros de inadimplência.
Clientes devem acompanhar comunicados oficiais
O Banco Central e o Fundo Garantidor de Crédito devem divulgar orientações específicas sobre prazos, canais de atendimento e procedimentos para os clientes afetados. Especialistas recomendam acompanhar apenas informações oficiais para evitar golpes ou desinformação.