O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (22) arquivar as investigações sobre a suposta tentativa de dificultar o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições de 2022.
A medida segue parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver provas suficientes para o indiciamento dos delegados da Polícia Federal Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira.
“Na presente hipótese, não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados ALFREDO DE SOUZA LIMA COELHO CARRIJO e LEO GARRIDO DE SALLES MEIRA, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico praticado pelos requeridos.”
Na mesma investigação, também eram citados o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, e a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, Marília Ferreira de Alencar, O inquérito em relação a eles foi arquivado porque já houve condenação nos respectivos casos.
Na decisão, Moraes também arquiva investigação contra Fernando de Sousa Oliveira, absolvido durante o julgamento da tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
“Com relação à FERNANDO DE SOUSA OLIVEIRA, SILVINEI VASQUES, MARÍLIA FERREIRA DE ALENCAR e ANDERSON GUSTAVO TORRES, verifica-se que os fatos objeto desta Pet foram devidamente analisados nos autos da Ação Penal 2693/DF que resultou na absolvição de FERNANDO DE SOUSA OLIVEIRA e nas condenações de SILVINEI VASQUES E MARÍLIA FERREIRA DE ALENCAR, bem como nos autos da Ação Penal 2668/DF, tendo ANDERSON GUSTAVO TORRES sido condenado.”
As condenações
Anderson Torres recebeu condenação de 24 anos de prisão e atualmente cumpre a pena no 19º Batalhão da Polícia Militar, no Complexo da Papuda, conhecido como Papudinha. O ex-ministro da Justiça foi enquadrado pelo STF como integrante do núcleo central da articulação golpista.
Silvinei Vasques também foi sentenciado pela Corte, com pena de 24 anos e seis meses de reclusão, por envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022. Para o Supremo, ele atuou no núcleo 2 da trama, responsável por ações de monitoramento de autoridades e por dificultar o deslocamento de eleitores no Nordeste.
Marília Ferreira de Alencar, que igualmente integrava o núcleo 2, foi condenada pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ela cumpre pena de 8 anos e seis meses em prisão domiciliar.