A Lei nº 15.190, sancionada em agosto de 2025 e promulgada em dezembro do mesmo ano após a derrubada de parte dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional, passa a vigorar em 4 de fevereiro de 2026 e altera de forma significativa as regras do licenciamento ambiental no país. O novo marco legal afeta diretamente produtores rurais, do pequeno ao grande, ao modificar procedimentos, prazos e responsabilidades relacionados às atividades desenvolvidas no campo.
Entre as principais mudanças está a criação de modalidades de licenciamento mais simples para empreendimentos considerados de baixo e médio impacto ambiental, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), baseada em autodeclarações do responsável pela atividade. Ao mesmo tempo, a legislação amplia as hipóteses de dispensa de licenciamento para determinadas ações rurais de menor impacto ou de manutenção, o que exige atenção redobrada quanto ao correto enquadramento de cada atividade.
Mesmo nos casos de dispensa, os produtores continuam sujeitos à fiscalização ambiental e precisam manter registros e documentos que comprovem a regularidade das atividades desenvolvidas. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) permanece como instrumento central nesse processo, sendo fundamental que esteja ativo e com informações atualizadas, já que imóveis regulares tendem a ter mais segurança jurídica e acesso facilitado a procedimentos previstos na nova lei.
As regras relacionadas às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e à Reserva Legal não sofreram alterações e seguem obrigatórias. A identificação dessas áreas dentro da propriedade, assim como a avaliação de eventuais passivos ambientais, continua sendo um passo essencial para evitar sanções e entraves administrativos.
Embora a nova legislação busque reduzir a burocracia em determinados casos, os órgãos ambientais podem exigir documentação complementar, relatórios e autorizações específicas. A organização prévia dessas informações e a atualização constante dos dados ambientais são apontadas como medidas importantes para evitar atrasos, multas ou embargos.
A lei também reforça a responsabilidade do produtor rural, que passa a assumir maior peso legal sobre as informações declaradas e os compromissos ambientais firmados. Por isso, a avaliação técnica especializada e o planejamento ambiental prévio ganham ainda mais relevância, especialmente para propriedades que pretendem ampliar ou modificar suas atividades.
Apesar de a Lei nº 15.190/2025 ser alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal, não há, até o momento, decisão que suspenda sua aplicação. Com isso, a norma entra em vigor normalmente em 4 de fevereiro de 2026, tornando necessária a adequação imediata por parte dos produtores rurais para evitar penalidades e problemas futuros na regularização ambiental.