O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) protocolou pedidos na CPI do Crime Organizado para a convocação da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, além da quebra dos sigilos telefônico, bancário e fiscal da advogada.
A iniciativa tem como base um contrato firmado entre o escritório de Viviane e o Banco Master, no valor de R$ 129 milhões. Para o senador, o montante é incompatível com os serviços prestados pelo escritório, que envolveriam, segundo ele, demandas como queixas-crime por calúnia.
No requerimento, Vieira afirma que o valor pago foge aos padrões de mercado e levanta a suspeita de que o contrato possa ter sido usado como um “negócio jurídico simulado” — ou seja, um acordo formal que esconderia outra finalidade.
Ele cita investigações da Operação Carbono Oculto, que apontam que o Banco Master teria sido capitalizado com recursos oriundos de fraudes e do tráfico de drogas.
Esses recursos, segundo o senador, teriam sido operacionalizados pela gestora CBSF DTVM (antiga Reag Trust) por meio da emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs).
Com base nesses indícios, Alessandro Vieira sustenta que há suspeita de que os pagamentos feitos ao escritório de advocacia tenham origem em recursos ilícitos, o que, em tese, poderia configurar o crime de lavagem de dinheiro, previsto na Lei nº 9.613/1998.
O senador também chama atenção para a cronologia dos fatos. Ele destaca que a nova banca de advocacia em Brasília foi constituída em 22 de setembro de 2025, apenas dois meses antes de o Banco Central decretar a liquidação extrajudicial do Banco Master, em novembro do mesmo ano.
Para Vieira, essa sequência temporal reforça a suspeita de uma possível manobra para ocultar ou fragmentar patrimônio antes da intervenção da autoridade monetária.
Por fim, o parlamentar afirma que o tratamento dado aos pagamentos ao escritório, considerados prioritários pelo CEO do banco, mesmo diante de outros credores, levanta questionamentos sobre possível tráfico de influência e uso indevido de prestígio junto às instâncias superiores do Judiciário e à cúpula da administração pública.
