Presos do semiaberto estão proibidos de frequentar festas de Carnaval na capital do Acre

Medida da Justiça estabelece restrições de circulação e reforça regras de monitoramento durante o período carnavalesco
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As restrições impostas às pessoas que cumprem pena em regime semiaberto em Rio Branco durante o Carnaval buscam garantir a segurança pública e o cumprimento das condições do monitoramento eletrônico no período de maior movimentação na capital.

A determinação foi formalizada por meio de portaria da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepma) e passa a valer ao longo de toda a programação festiva.

Entre as medidas estabelecidas, está a proibição de circulação ou permanência nas áreas destinadas aos eventos carnavalescos, incluindo o entorno dos locais de festa, além de qualquer outro ponto da cidade que concentre grande aglomeração.

A norma também impede o acesso a bares, boates, botequins e estabelecimentos similares, reforçando a obrigação de manter distância mínima de áreas com intensa circulação de pessoas.

A portaria detalha ainda procedimentos para os ressocializandos que exercem atividade profissional durante o período.

Aqueles que precisarem trabalhar nos dias de Carnaval deverão solicitar autorização prévia à direção da Unidade de Monitoramento, apresentando documentos que comprovem vínculo empregatício ou contratual.

O pedido deve ser feito dentro do prazo estabelecido para que a situação seja analisada individualmente.

A decisão segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a adoção de regras específicas em datas comemorativas e eventos de grande porte.

O descumprimento das determinações pode resultar em sanções previstas na legislação penal, incluindo a regressão de regime, conforme avaliação do Judiciário.

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