O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a revisão imediata de benefícios adicionais pagos a servidores públicos dos Três Poderes que não possuam base legal específica.
A decisão mira verbas usadas para ampliar remunerações além do limite constitucional.
O que está por trás dos chamados “penduricalhos”
Os chamados penduricalhos englobam auxílios, gratificações e indenizações incorporadas aos vencimentos.
Embora tenham surgido com a justificativa de compensar despesas ou direitos não usufruídos, muitos desses pagamentos passaram a funcionar como complemento salarial fixo.
Segundo o entendimento do STF, quando essas verbas têm caráter permanente, devem ser submetidas ao teto do funcionalismo, hoje fixado em R$ 46.366,19 — valor equivalente ao salário de um ministro da Corte.
Medida não interfere em salários definidos por lei
A decisão não altera vencimentos estabelecidos em legislação específica nem invalida reajustes recentemente aprovados pelo Congresso Nacional.
Benefícios já previstos em lei e consolidados juridicamente também não entram na suspensão.
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário terão 60 dias para revisar e ajustar os pagamentos questionados.
Licença compensatória entra no radar do Supremo
Entre os benefícios suspensos está a licença compensatória, concedida como folga por acúmulo de tarefas ou suposta atividade extraordinária. Em diversos casos, esse direito é convertido em indenização financeira.
Dino apontou irregularidades quando o benefício se soma a descansos regulares, como fins de semana e feriados, ou quando gera pagamento adicional sem respaldo normativo.
Gratificações por excesso de trabalho são questionadas
O STF também determinou a revisão das gratificações por acervo processual, comuns no Judiciário, quando utilizadas como prêmio financeiro pelo volume de processos.
As gratificações por acúmulo de funções também estão na lista, sobretudo quando as tarefas extras são exercidas dentro da mesma jornada regular, sem ampliação real da carga de trabalho.
Auxílios de transporte e combustível sob suspeita
Auxílios destinados a custear deslocamento funcional e gastos com combustível também foram incluídos na decisão. O ministro citou casos em que esses valores são pagos sem comprovação efetiva de despesas ou da necessidade de uso de veículo próprio.
Pagamentos relacionados a auxílio-educação, voltados a despesas com filhos pequenos, e auxílio-saúde, destinados a reembolsar planos médicos, também entram na revisão.
Segundo o STF, há situações em que os valores são repassados mesmo sem comprovação de gastos ou contratação de serviços.
Licença-prêmio não poderá virar indenização
A decisão suspende a conversão da licença-prêmio em dinheiro, inclusive após aposentadoria, exoneração ou falecimento do servidor. Para o ministro, a prática distorce a finalidade original do benefício, que é o afastamento remunerado.
O acúmulo excessivo de períodos de férias também foi vetado. O STF aponta que, em muitos casos, a prática ocorre por iniciativa do próprio servidor e acaba sendo transformada em pagamento indenizatório.
Benefícios de fim de ano entram na lista
Auxílios informais concedidos no fim do ano, conhecidos como “auxílio-peru” ou “auxílio-panetone”, também foram citados. Apesar dos nomes simbólicos, o Supremo entendeu que esses pagamentos violam diretamente o teto constitucional.
Com a decisão, o STF reforça o combate a mecanismos usados para inflar remunerações no serviço público e sinaliza maior rigor no controle de gastos e no respeito ao limite constitucional de salários.