O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou voto favorável à descriminalização do porte de cocaína para consumo próprio.
A manifestação ocorreu durante julgamento de recurso que discute a condenação de uma mulher flagrada com pequena quantidade da droga no Rio Grande do Sul.
A análise faz parte do Recurso Extraordinário 1.549.241, que pode influenciar a interpretação da política de drogas no país.
Caso envolve apreensão de menos de 1 grama de cocaína
A ré foi processada após ser encontrada com 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha, no município de Encantado (RS). Para Gilmar Mendes, o volume apreendido é insuficiente para justificar punição criminal por tráfico.
No entendimento do ministro, a conduta não apresenta grau relevante de lesividade que autorize a intervenção penal do Estado.
Ministro cita princípios da proporcionalidade e insignificância
Durante o voto, Gilmar argumentou que a punição em situações semelhantes afronta princípios constitucionais como:
- Proporcionalidade
- Ofensividade
- Insignificância
Ele destacou que o STF já reconhece a aplicação desses fundamentos em determinados casos envolvendo pequenas quantidades de drogas, inclusive em situações enquadradas como tráfico.
Entendimento pode ser estendido além da maconha
Embora o Tema 506, julgado em 2024, tenha tratado especificamente da maconha, o ministro avaliou que os fundamentos adotados pela Corte podem ser aplicados a outras substâncias, desde que o contexto seja equivalente.
Para ele, manter punição criminal em casos de porte para consumo pessoal, quando não há indícios concretos de comércio, gera incoerência na jurisprudência.
Consumo deve ser tratado como questão de saúde, diz ministro
Gilmar Mendes também defendeu que o uso de drogas deve ser enfrentado sob a ótica da saúde pública, e não exclusivamente pela via penal.
Segundo o magistrado, o Estado deve priorizar políticas de acolhimento, tratamento e reintegração social, evitando a estigmatização do usuário.
Julgamento foi suspenso
A análise do recurso foi interrompida após pedido de vista do ministro André Mendonça.
Ele reconheceu que a quantidade apreendida indica possível uso pessoal, mas afirmou que é necessário aprofundar a discussão sobre a aplicação do entendimento do Tema 506 especificamente à cocaína.
O caso segue em tramitação no STF e pode estabelecer novo parâmetro sobre o tratamento jurídico do porte de drogas para consumo próprio no Brasil.