MEC publica calendário nacional para matrícula e início da Residência Médica

Resolução padroniza prazos de matrícula, início das atividades e regras de seleção em todo o país
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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), publicou a Resolução nº 1/2026, que estabelece o cronograma oficial de matrícula e início das atividades nos Programas de Residência Médica (PRM) em todo o país.

A norma também fixa diretrizes para os processos seletivos realizados por instituições credenciadas, com o objetivo de padronizar procedimentos e garantir maior organização no ingresso dos profissionais.

Conforme o calendário, as matrículas para o primeiro semestre devem ocorrer entre 10 de fevereiro e 31 de março, enquanto para o segundo semestre o prazo será de 10 de agosto a 30 de setembro.

As atividades passam a ter início em duas datas fixas ao longo do ano: 1º de março e 1º de setembro, com encerramento previsto para o fim de fevereiro (ou 29, em ano bissexto) e 31 de agosto, respectivamente.

As Comissões de Residência Médica das instituições deverão assegurar o cumprimento da carga horária e das férias regulamentares.

A resolução também regulamenta a possibilidade de troca de programa. Residentes com matrícula ativa há mais de 45 dias poderão assumir nova vaga para a qual tenham sido aprovados, desde que formalizem a desistência do curso anterior dentro dos prazos estipulados.

A norma impede dupla matrícula, salvo nos casos de médicos que estejam concluindo o último semestre e possam finalizar o programa dentro do período previsto.

Além disso, o documento determina que a oferta de vagas respeite o limite anual autorizado no credenciamento da CNRM e que as instituições comuniquem os quantitativos disponíveis aos órgãos competentes.

Também ficam definidos prazos para preenchimento de vagas remanescentes e regras para candidatos de programas com pré-requisito.

Outra medida estabelece que o residente que não se apresentar no início das atividades, sem justificativa formal em até 24 horas, será considerado desistente, permitindo a convocação do próximo classificado.

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