Saiba como ficará o funcionamento dos bancos durante o carnaval

Durante o Carnaval de 2026, o funcionamento dos bancos em todo o Brasil terá mudanças
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Durante o Carnaval de 2026, o funcionamento dos bancos em todo o Brasil terá mudanças. Conforme informou a Federação Brasileira de Bancos, não haverá atendimento presencial ao público nas agências nos dias 16 e 17 de fevereiro.

A medida segue o calendário tradicional do setor financeiro para o período carnavalesco.

Funcionamento dos bancos durante o Carnaval

Segundo a entidade, as datas são consideradas feriados bancários, o que suspende o atendimento dentro das agências.

Veja o que muda:

  • Agências fechadas ao público
  • TED e outras compensações não serão processadas
  • Transferências via PIX continuam normalmente
  • Caixas eletrônicos seguem disponíveis

A recomendação é que clientes priorizem os canais digitais para evitar transtornos.

Retorno ocorre na Quarta-Feira de Cinzas

O expediente presencial será retomado na Quarta-Feira de Cinzas (18 de fevereiro).

As agências abrirão a partir das 12h (horário de Brasília) e funcionarão até o horário habitual de fechamento.

Em localidades onde as unidades encerram antes das 15h, a abertura poderá ocorrer mais cedo para garantir ao menos três horas de atendimento presencial.

Uso de aplicativos é a principal orientação

A Febraban orienta que transferências, pagamentos e demais serviços sejam feitos preferencialmente por aplicativos e internet banking.

De acordo com Ivo Mósca, os canais digitais concentram praticamente todas as operações do sistema financeiro e oferecem mais praticidade aos clientes.

Para quem não utiliza meios digitais, os terminais de autoatendimento permanecem acessíveis mesmo com as agências fechadas.

Carnaval não é feriado nacional

Apesar da suspensão bancária, a segunda e a terça de Carnaval não são feriados nacionais.

No calendário federal, as datas são classificadas como ponto facultativo, o que significa:

  • servidores públicos podem ser dispensados;
  • trabalhadores da iniciativa privada dependem da decisão do empregador;
  • alguns estados e municípios podem decretar feriado local.

Quando houver feriado oficial na localidade, quem trabalhar deverá receber pagamento em dobro ou folga compensatória.

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