Dino barra novos “penduricalhos” e reforça teto salarial do serviço público

A medida amplia a ofensiva da Corte contra os chamados “penduricalhos” — benefícios usados para elevar remunerações além do limite previsto na Constituição
Redação NC News
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (19) que ficam proibidas novas leis ou atos administrativos que criem vantagens financeiras capazes de fazer servidores ultrapassarem o teto constitucional.

A medida amplia a ofensiva da Corte contra os chamados “penduricalhos” — benefícios usados para elevar remunerações além do limite previsto na Constituição.

Proibição atinge novas verbas remuneratórias

Na decisão, Dino estabeleceu que não podem ser instituídas novas parcelas salariais ou indenizatórias que resultem em pagamento acima do teto, exceto se houver previsão na lei nacional mencionada pela Emenda Constitucional nº 135/2024.

O entendimento vale para todos os Poderes e também para órgãos com autonomia constitucional.

Objetivo é evitar manobras jurídicas

O ministro afirmou que a restrição busca impedir mudanças normativas que atrapalhem a análise definitiva do tema pelo STF.

Segundo ele, permitir novas vantagens agora poderia comprometer a estabilidade do julgamento constitucional.

Além disso, ficou vedado reconhecer benefícios com base em suposto “direito pretérito” que ainda não tenham sido pagos até a primeira decisão sobre o assunto.

Órgãos terão de dar transparência aos pagamentos

A determinação mantém o prazo de 60 dias para que órgãos públicos divulguem detalhadamente todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a seus membros.

As instituições deverão informar:

  • valores pagos;
  • fundamento legal de cada verba;
  • e a norma superior que autorizou eventuais atos infralegais.

Liminar anterior já havia suspendido benefícios

Em decisão tomada no início de fevereiro, Dino suspendeu pagamentos classificados como indenizatórios que, na prática, elevavam salários acima do teto nos Três Poderes.

Hoje, o limite constitucional do funcionalismo é de R$ 46.366,19. Pelo entendimento do STF, apenas verbas indenizatórias previstas expressamente em lei podem ficar fora desse cálculo.

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