Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolve homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos

TJMG absolve homem de 35 anos e mãe de menina de 12 anos de acusação de estupro de vulnerável por maioria em recurso; decisão tem repercussão jurídica e crítica pública.
Redação NC News
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu, por maioria de votos nesta sexta-feira (20), um homem de 35 anos que respondia à acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A mãe da adolescente, que também havia sido denunciada por suposta conivência com os fatos, foi igualmente inocentada pelos magistrados, em uma decisão que provocou forte repercussão pública e jurídica.

O caso, que teve início com denúncia oferecida em abril de 2024 pelo Ministério Público de Minas Gerais, havia resultado em condenação em primeira instância, com pena de nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado tanto para o homem quanto para a mãe da menor. No entanto, ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que a situação apresentada nos autos apresentava características específicas que afastariam a aplicação automática dos parâmetros jurisprudenciais habituais para casos dessa natureza.

No voto do relator, desembargador Magid Nauef Láuar, foi destacado que o relacionamento entre o acusado e a adolescente teria ocorrido sem violência, coação, fraude ou constrangimento, caracterizando-se, segundo o magistrado, como um “vínculo afetivo consensual” com anuência da família da vítima. Com base nesse entendimento, a maioria dos desembargadores concluiu pela atipicidade material da conduta, resultando na absolvição de ambos.

A decisão contrariou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, que estabelece, por meio da Súmula 593 e do Tema 918, que o consentimento, experiência prévia ou relacionamento amoroso não afastam a configuração do crime de estupro de vulnerável quando a vítima tem menos de 14 anos. Para a corte mineira, entretanto, as peculiaridades do caso permitiriam distinções ao aplicar precedentes jurídicos.

A medida gerou críticas de autoridades, incluindo parlamentares, que afirmaram que a proteção legal a crianças e adolescentes não pode ser relativizada por interpretações sobre vínculo afetivo, ressaltando que a legislação brasileira considera incapaz de consentir atos sexuais menores de 14 anos. O Ministério Público também informou que avaliará medidas recursais cabíveis para reverter a decisão.

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