O Conselho Nacional de Justiça instaurou procedimento para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que resultou na absolvição de um homem de 35 anos denunciado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
A determinação foi assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, que estabeleceu prazo de cinco dias para que o tribunal e o desembargador relator apresentem informações. O caso tramita sob sigilo na Corregedoria Nacional de Justiça.
Absolvição foi decidida por maioria na 9ª Câmara Criminal
A decisão partiu da 9ª Câmara Criminal do TJMG. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu que havia uma relação afetiva entre o acusado e a adolescente, afastando a condenação imposta em primeira instância.
O voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, formando maioria no colegiado. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou posição divergente.
A sentença original previa pena de nove anos e quatro meses de prisão.
Jurisprudência do STJ estabelece proteção absoluta a menores de 14 anos
O Código Penal prevê que qualquer prática sexual envolvendo menores de 14 anos caracteriza estupro de vulnerável. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça determina que:
eventual consentimento da vítima não descaracteriza o crime;
a existência de relacionamento afetivo não altera a tipificação;
autorização ou ciência de familiares não exclui a responsabilidade penal.
Apesar disso, o relator avaliou que o processo apresentava elementos específicos que justificariam interpretação distinta dos precedentes.
Ministério Público avalia recurso
O Ministério Público de Minas Gerais informou que estuda as medidas judiciais cabíveis para contestar a absolvição.
De acordo com as investigações, a adolescente morava com o acusado em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, com autorização da mãe e havia interrompido a frequência escolar.
O homem foi preso em flagrante em abril de 2024. Em novembro de 2025, ele e a mãe da menina foram condenados pela Justiça na Comarca de Araguari, mas recorreram ao tribunal.
Decisão gera reação de parlamentares
A absolvição repercutiu no meio político. A deputada federal Duda Salabert anunciou que pretende levar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, apontando possível falha na proteção à infância.
A deputada Erika Hilton afirmou que acionaria o CNJ. Já o deputado Nikolas Ferreira criticou a decisão e ressaltou que a legislação é objetiva quanto à vulnerabilidade de menores de 14 anos.
Ministério dos Direitos Humanos reforça proteção integral
Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reiterou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem proteção integral a crianças e adolescentes.
A pasta destacou que não é admissível relativizar violência sexual com base em suposto consentimento ou anuência familiar e reafirmou o compromisso do Brasil no enfrentamento ao casamento infantil.