A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais voltou a analisar o caso envolvendo um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12, no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Após recurso apresentado pelo Ministério Público, o desembargador relator reformou o entendimento anterior e restabeleceu a condenação.
A decisão, de caráter monocrático, também determinou a prisão do réu e da mãe da vítima, que havia sido condenada por omissão.
Pena de 9 anos e 4 meses é restabelecida
Em primeira instância, o acusado havia sido sentenciado a 9 anos e quatro meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável.
Durante julgamento na 9ª Câmara Criminal, dois magistrados haviam votado pela absolvição, sob o argumento de que não teria havido violência e que a relação seria consensual.
Com o novo posicionamento do relator, a condenação original foi restaurada. A mãe da adolescente, denunciada por omissão, também volta a cumprir a pena imposta inicialmente.
Caso ganha repercussão e mobiliza instituições
A absolvição anterior provocou forte reação social e levou à abertura de procedimentos para apurar a condução do processo.
Organismos internacionais como o UNICEF, o Fundo de População das Nações Unidas e a ONU Mulheres manifestaram preocupação com o entendimento adotado.
As entidades reforçaram que a legislação brasileira considera crime qualquer relação sexual com menores de 14 anos, independentemente de suposto consentimento ou autorização familiar.
Julgamento do recurso será analisado pela Câmara
Apesar da decisão individual do desembargador, o recurso do Ministério Público ainda será submetido ao colegiado da 9ª Câmara Criminal em sessão já agendada.
O órgão ministerial informou que, caso o entendimento não seja mantido, poderá recorrer às instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Histórico do caso
O homem foi preso em flagrante em abril de 2024. Após a decisão que havia revertido a condenação, chegou a ser expedido alvará de soltura. Com a nova determinação judicial, a prisão volta a ser cumprida.
O caso reacende o debate sobre proteção integral de crianças e adolescentes e a aplicação rigorosa da legislação em crimes contra menores.