Pablo Marçal não poderá frequentar casas de prostituição e casas noturnas por decisão do TRE-SP

A decisão foi validada pela Justiça Eleitoral paulista após proposta do Ministério Público Eleitoral (MPE)
Redação NC News
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) homologou um acordo que suspende, por dois anos, a ação penal eleitoral contra o empresário e influenciador Pablo Marçal.

Entre as medidas impostas está a proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição.

A decisão foi validada pela Justiça Eleitoral paulista após proposta do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Entenda o caso

A ação teve origem nas eleições municipais de 2024, quando Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo. Durante a campanha, ele divulgou nas redes sociais um laudo que atribuía ao então adversário Guilherme Boulos o uso de cocaína.

Perícias realizadas pela Polícia Civil de São Paulo e pela Polícia Federal concluíram que o documento era falso.

Quais são as medidas impostas

Na decisão, a juíza eleitoral Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri (SP), estabeleceu uma série de condições para a suspensão do processo:

  • Comparecimento obrigatório em juízo a cada três meses, a partir de 13 de março de 2026, para informar e justificar atividades;
  • Proibição de deixar a comarca sem autorização judicial e obrigação de manter endereço atualizado;
  • Impedimento de frequentar bares, boates e casas de prostituição;
  • Pagamento mínimo de R$ 5 mil por acusado, destinado à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, no prazo de dez dias.

O acordo também beneficia Tassio Renam Souza Botelho, advogado de Marçal e igualmente réu na ação.

Processo contra médico continua

Já Luiz Teixeira da Silva Junior, responsável pela clínica que emitiu o laudo contestado, recusou a proposta do Ministério Público Eleitoral. O processo contra ele seguirá tramitando, com audiência de interrogatório marcada para esta quinta-feira (26), às 14h.

Inelegibilidade mantida até 2032

Em dezembro de 2025, a Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu manter a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032. A punição está relacionada a irregularidades apontadas durante a campanha municipal de 2024, incluindo a promoção de um “concurso de cortes”.

A defesa do empresário foi procurada para comentar as novas restrições impostas pelo TRE-SP. Até o momento, não houve manifestação.

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