A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu que são inconstitucionais duas leis municipais que vetavam o uso de linguagem neutra nas escolas de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG).
O entendimento foi firmado no julgamento de mérito encerrado na semana passada e tornado público nesta segunda-feira (2). Embora as normas já estivessem suspensas desde 2024 por decisões liminares do relator, o ministro Alexandre de Moraes, posteriormente confirmadas pelo plenário , agora houve a decisão definitiva sobre o caso.
Para a maioria da Corte, cabe exclusivamente à União estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, conforme previsto na Lei nº 9.394/1996, garantindo padronização curricular em todo o país. Assim, estados e municípios não podem editar regras que ultrapassem os limites fixados pela legislação federal, sob pena de inconstitucionalidade.
No voto, Moraes afirmou que a possibilidade de complementar normas federais para atender interesses locais não autoriza a criação de proibições relacionadas a conteúdos pedagógicos.
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques apresentaram divergências parciais em relação ao relator.
O que previam as leis
A norma de Ibirité definia “linguagem neutra” como qualquer alteração em elementos linguísticos que indiquem gênero na Língua Portuguesa, com o objetivo de eliminar ou tornar indefinidas as referências ao masculino ou feminino.
O texto previa penalidades administrativas e possibilidade de responsabilização civil e penal para agentes públicos que utilizassem esse tipo de linguagem.
Já a legislação de Águas Lindas de Goiás proibia a adoção de linguagem neutra em instituições de ensino públicas e privadas, além de vedar seu uso em editais de concursos e em iniciativas culturais, esportivas, sociais ou publicitárias financiadas com recursos públicos.
As ações que questionaram as leis foram apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.