O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou neste domingo (8) uma lei que altera o Código Penal Brasileiro para reforçar que, nos casos de estupro de vulnerável, a condição de vulnerabilidade da vítima deve ser considerada absoluta. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e tem como objetivo impedir interpretações judiciais que relativizem a proteção prevista na legislação.

De acordo com o Palácio do Planalto, a mudança deixa explícito que fatores como consentimento da vítima, experiência sexual prévia, existência de relacionamento anterior ou até uma gravidez resultante do crime não podem ser usados para diminuir a gravidade do delito ou afastar a responsabilização penal.
O governo destacou que a nova lei não cria um tipo penal diferente nem altera as penas já previstas, mas reforça na legislação que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta, fortalecendo o combate à violência sexual contra crianças e pessoas incapazes.
Nas redes sociais, o presidente comentou a sanção e afirmou que a alteração busca eliminar qualquer margem para interpretações que reduzam a proteção das vítimas.
“O projeto garante uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade de nossas crianças, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas”, afirmou Lula.
O presidente também destacou que a mudança busca impedir argumentos frequentemente usados em processos judiciais para tentar minimizar o crime.
“Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez”.
Lula ainda classificou a medida como parte de um esforço para ampliar o combate à violência sexual no país.
“Em pleno século XXI, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas. E essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras”, acrescentou.
Quem é considerado vulnerável?
Pela legislação brasileira, são consideradas vítimas vulneráveis:
- pessoas menores de 14 anos;
- indivíduos que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não possuem
- capacidade de discernimento;
- pessoas que não conseguem oferecer resistência diante da situação.
Segundo o governo federal, a proposta foi apresentada após decisões judiciais que, em alguns casos, levaram em conta elementos como relacionamento prévio entre vítima e agressor ou gravidez para relativizar a condição de vulnerabilidade.
Com a mudança, o objetivo é impedir interpretações desse tipo e reforçar a responsabilização penal em casos de violência sexual.
Dados sobre violência sexual
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 apontam que a violência sexual contra crianças e adolescentes continua em níveis elevados no país, com maior incidência entre vítimas de 10 a 13 anos.
Para o governo federal, a atualização do texto legal aumenta a segurança jurídica e fortalece a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes.