O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como punição máxima para magistrados por violações disciplinares.
A mudança decorre de uma alteração constitucional de 2019, que definiu que a sanção mais grave a ser aplicada a juízes e desembargadores deve ser a perda do cargo, e não um afastamento remunerado. Apesar disso, tribunais e órgãos de justiça continuaram aplicando a aposentadoria compulsória em casos de condutas graves.
Segundo Dino, a Emenda Constitucional nº 103/2019, que promoveu mudanças no sistema previdenciário, “também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória”, ao eliminar o seu fundamento constitucional”.
A decisão do ministro foi tomada ao analisar um recurso que questionava sanções aplicadas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Dino anulou a decisão do CNJ que havia afastado o juiz mantendo sua remuneração e determinou que o caso seja reavaliado pelo conselho.
Dino destacou ainda que, “casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo”. Ele explicou que, devido à vitaliciedade dos magistrados, a retirada do cargo depende de ação judicial: “se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União”.
O ministro também determinou que o presidente do CNJ, Edson Fachin, seja oficiado para, se necessário, adequar o sistema de responsabilidade disciplinar do Judiciário ao novo texto constitucional e esclarecer que a perda do cargo é agora a sanção mais severa possível.
Casos recentes
O CNJ tem aplicado a aposentadoria compulsória com frequência, mesmo em situações graves, como afastamentos de juízes condenados por venda de sentenças. Um exemplo de repercussão recente envolve o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, acusado de importunação sexual contra uma jovem de 18 anos.
Antes da decisão de Dino, a punição administrativa mais provável em casos de condenação era a aposentadoria compulsória, permitindo que o magistrado continuasse recebendo integralmente o teto previdenciário. Com a decisão do STF, a perda do cargo se torna a sanção mais provável em caso de condenação.