O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu, por maioria de votos, que a Lei Estadual nº 5.557/2023 é constitucional. A norma autoriza a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol (CBD) pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o estado. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (17) após um impasse jurídico entre os poderes Executivo e Legislativo, garantindo o acesso de pacientes a tratamentos terapêuticos com respaldo científico.

Entenda a decisão
O Pleno do Tribunal analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Governo de Rondônia contra a lei aprovada pela Assembleia Legislativa (ALE-RO). O Executivo argumentava que o Legislativo não poderia criar obrigações para secretarias de Estado, como a Sesau. No entanto, os desembargadores seguiram o voto do relator, Flávio Henrique de Melo, entendendo que a competência para legislar sobre saúde é compartilhada e que a medida visa garantir o direito fundamental à vida.
Argumentos Jurídicos
O governo estadual sustentava que o projeto de lei apresentava “vício de iniciativa”, alegando que apenas o governador teria poder para propor leis que gerassem gastos ou novas atribuições para órgãos estaduais.
Contudo, a Corte compreendeu que:
- Responsabilidade Compartilhada: A Constituição Federal permite que estados e a União atuem juntos em políticas de saúde pública.
- Alinhamento Nacional: O relator destacou que a medida de Rondônia está em sintonia com as diretrizes da Anvisa, que em janeiro de 2026 aprovou regras definitivas para todas as etapas da produção de cannabis medicinal no Brasil.
- Segurança Jurídica: A decisão também se baseia em um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2024, que legalizou a produção para fins exclusivamente farmacêuticos.
Impacto para os pacientes
Com a validação da lei, o estado deve se organizar para fornecer os produtos derivados da cannabis a pacientes que possuam prescrição médica e não tenham condições financeiras de arcar com os custos elevados do tratamento.

Até o momento, o Governo de Rondônia não informou se pretende recorrer da decisão em instâncias superiores ou qual o cronograma para o início da oferta dos medicamentos na rede pública.