O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, decidiu que o ex-governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha, não é obrigado a comparecer à CPI do Crime Organizado.
A comissão havia aprovado a convocação de Ibaneis para prestar depoimento, o que, em regra, implicaria presença obrigatória. No entanto, ao analisar o caso, Mendonça apontou que há entendimento consolidado no STF de que investigados têm o direito de não produzir provas contra si, o que inclui a possibilidade de não comparecer.
Com isso, o ex-governador passa a ter a opção de decidir se irá ou não à CPI, sem risco de sofrer punições pela ausência.
Caso opte por comparecer, a decisão também garante a Ibaneis o direito de permanecer em silêncio, contar com a presença de um advogado e não assumir o compromisso de dizer a verdade, além de estar protegido contra qualquer tipo de constrangimento físico ou moral.