Justiça Federal paralisa licitações de R$ 678 milhões na BR-319

A decisão liminar atendeu a um pedido do Observatório do Clima contra o Dnit
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A Justiça Federal no Amazonas determinou, nesta terça-feira (28), a suspensão por 70 dias dos processos de licitação relacionados às obras no chamado “trecho do meio” da BR-319, que conecta Manaus a Porto Velho. A decisão liminar foi assinada pela juíza federal Mara Elisa Andrade e atendeu a um pedido do Observatório do Clima contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

A medida atinge quatro pregões eletrônicos lançados em 13 de abril pelo Dnit, que previam a contratação de empresas para serviços em diferentes segmentos da rodovia, com previsão de investimento de cerca de R$ 678 milhões. As sessões estavam programadas para ocorrer entre esta quarta (29) e quinta-feira (30).

Na ação, o Observatório do Clima sustenta que o órgão federal classificou as intervenções como obras de manutenção, o que dispensaria o licenciamento ambiental. No entanto, a entidade argumenta que, na prática, se trata de reconstrução e pavimentação da estrada, o que exigiria estudos de impacto ambiental.

Ao analisar o caso, a magistrada identificou indícios de possível irregularidade nessa classificação e destacou o risco de danos ambientais. Para ela, não cabe ao próprio responsável pela obra decidir sobre a necessidade de licenciamento. “O proponente da obra não pode ser juiz de si mesmo”, afirmou.

A decisão também ressalta que o trecho da BR-319 atravessa uma área ambientalmente sensível da Amazônia, já pressionada por desmatamento, grilagem e ocupação irregular.

Risco ambiental elevado

A liminar cita estudos do Ibama que apontam alto potencial de impacto ambiental na região. Segundo esses levantamentos, a pavimentação da rodovia pode intensificar o desmatamento, facilitar a abertura de ramais ilegais e ampliar a pressão sobre unidades de conservação e terras públicas.

Para a juíza, permitir o avanço das licitações neste momento poderia resultar na assinatura de contratos e início das obras sem uma análise completa dos impactos, o que dificultaria a reversão futura de eventuais danos.

Efeitos da decisão

Com a suspensão, os pregões ficam paralisados por 70 dias. Durante esse período, fica proibida a assinatura de contratos ligados às obras, o Dnit deverá apresentar a íntegra do processo administrativo e detalhar as intervenções previstas, e o Ibama precisará se manifestar sobre a dispensa de licenciamento ambiental.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 milhão. Após a entrega das informações, a Justiça reavaliará a decisão para decidir se mantém ou revoga a suspensão. O mérito da ação ainda será julgado.

Contexto das obras

Os editais foram assinados no fim de março, em Brasília, e preveem a pavimentação de 339 km da BR-319 entre o Igarapé Atií e o Igarapé Realidade, no Amazonas, com prazo de execução estimado em três anos.

As licitações abrangem quatro trechos da rodovia, que vão do km 250,7 ao km 590,1. As intervenções foram classificadas pelo Dnit como serviços de manutenção e melhoria da via.

Entre as obras previstas está também a construção de uma ponte sobre o rio Igapó-Açu, no km 260,7, com investimento estimado em R$ 44,1 milhões e prazo de execução de 23 meses.

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