Justiça isenta Igreja Universal de imposto sobre helicóptero de luxo avaliado em até R$ 35 milhões

Decisão reconhece imunidade tributária para aeronave utilizada em atividades religiosas; União deixa de cobrar imposto sobre importação do equipamento
Redação NC News
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A Justiça Federal decidiu isentar a Igreja Universal do Reino de Deus do pagamento de impostos sobre a importação de um helicóptero de luxo modelo Bell 429, aeronave avaliada em até R$ 35 milhões e com capacidade para transportar até sete passageiros, além do piloto.

A decisão foi tomada após a instituição religiosa acionar a Justiça para pedir o reconhecimento da imunidade tributária prevista na Constituição para entidades religiosas e contestar a cobrança do IPI sobre a importação da aeronave.

No processo, a igreja argumentou que o helicóptero será utilizado em atividades diretamente ligadas à missão religiosa da instituição. Segundo a defesa apresentada, a aeronave serviria para o transporte de líderes religiosos em cultos, eventos, viagens missionárias e compromissos realizados em diferentes regiões do país.

A Constituição brasileira garante imunidade tributária a templos religiosos e atividades consideradas essenciais ao exercício da fé. Com base nesse entendimento, a Universal sustentou que caberia ao governo comprovar eventual desvio de finalidade para justificar a cobrança do imposto.

A decisão favorável foi proferida pela Justiça Federal em São Paulo. No entendimento da magistrada responsável pelo caso, não havia elementos suficientes para manter a tributação questionada pela instituição.

O episódio reacende o debate sobre os limites da imunidade tributária concedida a organizações religiosas no Brasil. Nos últimos anos, igrejas passaram a recorrer com frequência ao Judiciário para obter isenção fiscal sobre bens de alto valor, incluindo aeronaves, imóveis e veículos de luxo.

Defensores da medida afirmam que a imunidade constitucional deve abranger todos os instrumentos necessários ao funcionamento das atividades religiosas. Já críticos argumentam que a ampliação desse entendimento pode abrir espaço para benefícios fiscais envolvendo patrimônios milionários.

O caso do helicóptero é tratado nos bastidores jurídicos como um dos exemplos mais emblemáticos dessa discussão e volta a colocar em debate os limites dos privilégios tributários concedidos a entidades religiosas no país.

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