Começa neste sábado (4) o período de defeso eleitoral, fase em que passam a valer regras mais rígidas para agentes públicos em todo o país. As restrições entram em vigor exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, e têm como objetivo impedir o uso da máquina pública para favorecer candidatos durante a campanha.
As limitações atingem autoridades de todas as esferas de governo, incluindo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, governadores, prefeitos, ministros, secretários e demais gestores públicos. A legislação estabelece uma série de proibições relacionadas à publicidade institucional, inauguração de obras, distribuição de benefícios, nomeações e transferências de recursos.
O que é o período de defeso eleitoral?
O chamado defeso eleitoral é um conjunto de restrições previsto na Lei das Eleições para garantir equilíbrio entre os candidatos durante a disputa.
A partir de três meses antes do primeiro turno, agentes públicos passam a ter limitações no exercício de determinadas atividades administrativas que possam gerar vantagem eleitoral para quem disputa cargos públicos.
O objetivo é evitar que recursos, obras, programas ou estruturas do governo sejam utilizados como instrumento de promoção política.
O que muda a partir deste sábado?
Entre as principais restrições estão:
proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas;
suspensão da publicidade institucional dos órgãos públicos, salvo exceções previstas em lei;
impedimento da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios fora das hipóteses legais;
restrições às transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios;
limitações para nomeações, exonerações, contratações, remoções e reajustes de servidores públicos.
As medidas permanecem em vigor até o fim do processo eleitoral, respeitando os prazos definidos pela legislação.
Agentes públicos podem participar da campanha?
Sim. A legislação não impede que agentes públicos façam campanha eleitoral.
No entanto, a participação deve ocorrer fora do horário de expediente e sem utilização de veículos oficiais, servidores, equipamentos públicos ou qualquer estrutura pertencente à administração pública.
O uso da máquina pública para beneficiar candidatos é proibido.
O que acontece com a publicidade oficial?
Durante o período de defeso, órgãos públicos devem suspender ou retirar conteúdos institucionais que possam ser interpretados como promoção de governo.
A orientação também alcança sites oficiais e perfis em redes sociais administrados por órgãos públicos. Em alguns casos, publicações antigas podem ser arquivadas caso tenham caráter promocional incompatível com as regras eleitorais.
Já eventos de natureza técnica, científica, cultural ou relacionados a datas cívicas previstas no calendário oficial continuam permitidos.
Nomeações e reajustes ficam limitados
A legislação também estabelece restrições para atos administrativos envolvendo servidores públicos.
Até a posse dos eleitos, ficam limitadas nomeações, contratações, exonerações de ofício, remoções, transferências e concessão de reajustes ou vantagens que possam comprometer a igualdade entre os candidatos.
Há, porém, exceções previstas na lei.
Continuam autorizadas, por exemplo:
nomeações para cargos em comissão e funções de confiança;
contratações indispensáveis à manutenção de serviços públicos essenciais;
nomeações para órgãos do Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas;
convocação de candidatos aprovados em concursos homologados até 4 de julho de 2026.
Programas sociais continuam?
Sim. Os programas sociais permanentes seguem funcionando normalmente durante o período eleitoral.
O que a legislação proíbe é a criação ou ampliação excepcional de benefícios gratuitos com potencial de influenciar o voto dos eleitores.
Também é vedado que programas sociais sejam executados por entidades vinculadas a candidatos ou campanhas.
O que muda nos repasses de recursos?
Outra mudança importante envolve as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios.
Esses repasses ficam proibidos durante o período de defeso, salvo nas hipóteses excepcionais previstas na legislação.
A restrição também alcança parte da execução das emendas parlamentares. Para reduzir riscos jurídicos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 estabeleceu um calendário para que esses pagamentos fossem realizados antes do início do período de restrições.
Quem pode votar nas eleições de 2026?
Poderão votar os eleitores regularmente inscritos na Justiça Eleitoral e em situação regular até os prazos definidos pelo calendário eleitoral.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro de 2026. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá no fim do mesmo mês, nas cidades com mais de 200 mil eleitores e nas disputas para presidente e governador em que nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos.
Qual o impacto para a população?
Embora as regras sejam direcionadas principalmente aos agentes públicos, elas têm impacto direto sobre a administração pública e sobre o processo eleitoral.
As restrições buscam assegurar que obras, programas governamentais, publicidade institucional e recursos públicos não sejam utilizados para influenciar o eleitorado, reforçando a igualdade de condições entre todos os candidatos.
Entenda o contexto
O período de defeso eleitoral é uma etapa prevista na Lei das Eleições e ocorre sempre nos três meses que antecedem o primeiro turno. As restrições foram criadas para evitar o uso político da estrutura do Estado durante as campanhas, preservando a lisura do processo eleitoral.
Durante esse intervalo, governos continuam funcionando normalmente, mas diversas decisões administrativas passam a obedecer regras específicas para impedir vantagens indevidas a candidatos. Após a conclusão das eleições e a posse dos eleitos, essas limitações deixam de valer.