Justiça barra multas do Pare Azul baseadas só em empresa privada

Liminar em Santarém determina que multas do Pare Azul dependam de fiscalização por agentes públicos, restringindo atuação privada.
Redação NC News
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O juiz Roberto Rodrigues Brito Júnior determina, na tarde de (13) a suspensão de multas de trânsito do Pare Azul em Santarém baseadas apenas em registros da empresa privada RSBC. A decisão atinge autos de infração emitidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) que não contem com constatação direta da irregularidade por agente público.

Decisão muda forma de multar, não o Pare Azul

A liminar não paralisa o estacionamento rotativo nem impede que o município fiscalize vagas. O juiz restringe a maneira como essa fiscalização resulta em multas. A Prefeitura de Santarém e a SMT ficam proibidas de lavrar, homologar ou manter autos de infração que se apoiem exclusivamente em notificações, fotos ou apontamentos feitos por funcionários da concessionária RSBC – Produtos e Serviços Ltda.

Na prática, só valem as autuações em que o servidor público de trânsito verifica pessoalmente a irregularidade e forma sua própria convicção sobre a infração. A constatação não pode se limitar a validar, de forma automática, aquilo que a empresa informa em seu sistema.

A medida atende pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que ajuíza Ação Civil Pública contra o município. O órgão sustenta que Santarém terceiriza, na prática, o poder de polícia de trânsito, ao permitir que empregados da RSBC atuem como fiscais de estacionamento, ainda que a assinatura final do auto de infração seja de um agente público.

Delegação de poder de polícia está no centro da disputa

A investigação do MPPA aponta um fluxo consolidado: funcionários da concessionária percorrem as vagas do Pare Azul, identificam veículos supostamente irregulares, alimentam um sistema informatizado e, a partir desses registros, agentes da SMT emitem multas. O conflito jurídico nasce exatamente desse ponto.

Para o Ministério Público, a Constituição e o Código de Trânsito Brasileiro reservam a atividade fiscalizatória a servidores investidos na função de agente de trânsito, com poderes e responsabilidades próprios. Quando o município permite que o núcleo da fiscalização – a identificação da infração – fique nas mãos de empregados de uma empresa privada, rompe esse limite.

Ao analisar o caso, Brito Júnior faz referência direta à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre delegação do poder de polícia. “O Supremo Tribunal Federal (STF) admite a delegação do poder de polícia apenas em situações específicas, envolvendo pessoas jurídicas da Administração Pública indireta, com capital majoritariamente público e atuação exclusiva em serviço público não concorrencial”, escreve o magistrado.

O juiz destaca que a RSBC não se encaixa nessa moldura. Trata-se de concessionária privada que opera um serviço rotativo de estacionamento, em ambiente concorrencial, sem capital público. Nesse cenário, permitir que seus empregados façam o papel de fiscal de trânsito fere, na avaliação do juízo, as balizas fixadas pelo STF.

Assinatura do agente não basta para legalizar a multa

O ponto central da liminar recai sobre o momento em que a infração é constatada. Para o juiz, não adianta que o auto de infração esteja formalmente assinado por um agente público se a base fática já chega pronta, construída pela empresa. “Caso a identificação da irregularidade seja feita por empregados da empresa e o agente apenas valide as informações posteriormente, poderá haver transferência indevida da atividade fiscalizatória, o que contraria o ordenamento jurídico”, afirma Brito Júnior.

O magistrado entende que o agente de trânsito precisa participar de forma efetiva da fiscalização. É ele quem deve observar o veículo, interpretar a situação, aplicar a norma e decidir se há, ou não, infração. Registros produzidos pela concessionária podem servir de apoio ou indicativo, mas não podem substituir essa atuação direta do servidor.

Ao conceder a tutela de urgência, o juiz aponta risco concreto de manutenção de multas potencialmente nulas. Se a prática continuar, um número indeterminado de motoristas pode ser obrigado a pagar autuações questionáveis, o que justificaria a intervenção preventiva do Judiciário.

Motoristas ganham proteção; prefeitura terá de se reorganizar

A decisão impacta a rotina de quem circula pela área azul de Santarém. Motoristas ganham uma camada extra de proteção contra multas consideradas indevidas, já que qualquer penalidade precisa nascer da constatação direta de um agente. Autos fundamentados apenas em lançamentos da RSBC devem ser suspensos e, no curso do processo, podem ser revistos.

O sistema Pare Azul segue em operação. Condutores continuam obrigados a cumprir regras de tempo máximo, pagamento de tíquete e sinalização. O que muda é a engrenagem da punição: a concessionária perde o papel de fiscal exclusiva e passa a ter atuação restrita ao suporte operacional do serviço.

Para a Prefeitura e a SMT, a liminar significa reorganizar a máquina de fiscalização. O município terá de reforçar a presença física de agentes de trânsito nas ruas, distribuir melhor escalas e, possivelmente, ampliar a equipe. Também deve rever procedimentos internos para garantir que nenhum auto seja emitido sem a participação efetiva de servidor público.

A RSBC, por sua vez, enfrenta necessidade de ajustes contratuais e operacionais. Seu modelo de trabalho, baseado em equipes que identificam e registram irregularidades, perde centralidade. A empresa deverá se limitar a gerir vagas, equipamentos e sistemas, sob comando e fiscalização diretos do poder público.

Risco de sanções e efeito para além de Santarém

O juiz adverte que o descumprimento da decisão pode levar à adoção de medidas coercitivas, como multas processuais, e até à apuração de crime de desobediência. A Prefeitura de Santarém será intimada a cumprir a ordem e citada para apresentar contestação dentro do prazo legal. Depois dessa fase, o processo poderá seguir para produção de provas ou julgamento antecipado, caso o magistrado entenda que o conjunto já é suficiente.

O MPPA acompanha o caso e pode pedir novas providências se identificar resistência da administração municipal. A discussão tende a extrapolar os limites de Santarém. Outros municípios que adotam modelos semelhantes de estacionamento rotativo, operados por concessionárias privadas, passam a olhar para a decisão como referência sobre os limites da terceirização do poder de polícia.

O debate sobre o papel do juiz de direito no controle desses contratos ganha força. Ao intervir na forma de fiscalização, o Judiciário reforça a ideia de que delegações em serviços públicos, ainda que comuns em áreas como trânsito e mobilidade, não podem esvaziar a responsabilidade direta do Estado. A decisão marca um ponto de inflexão: sistemas como o Pare Azul seguem possíveis, mas sob vigilância mais rigorosa sobre quem, de fato, fiscaliza e multa.

O processo continua em curso. A resposta da Prefeitura, da SMT e da RSBC, ainda não divulgada até a publicação desta reportagem, deve indicar se o município tentará reverter a liminar ou se optará por ajustar o modelo de fiscalização. Em qualquer cenário, a tendência é de que a transparência e a legalidade na punição de infrações de estacionamento ocupem lugar mais central nas próximas disputas judiciais.

Por que a Justiça suspendeu as multas do ‘Pare Azul’ em Santarém?

Porque o juiz entendeu que multas baseadas apenas em registros de funcionários da RSBC transferem indevidamente o poder de polícia, que deve ser exercido por agentes públicos.

As multas do ‘Pare Azul’ podem ser aplicadas com base em registros de empresas privadas?

Não de forma exclusiva. Registros da empresa podem auxiliar, mas a infração precisa ser constatada diretamente por agente público de trânsito, sob pena de nulidade.

O que motivou a decisão do juiz sobre as multas do ‘Pare Azul’ em Santarém?

Uma Ação Civil Pública do MPPA, que apontou delegação irregular da fiscalização de trânsito à RSBC, em desacordo com a Constituição e o Código de Trânsito Brasileiro.

Como funciona o processo judicial para contestar multas de trânsito em Santarém?

O motorista primeiro recorre na via administrativa. Se mantida a multa, pode buscar a Justiça, propondo ação individual. A decisão sobre o Pare Azul decorre de ação coletiva do MPPA.

Quem pode recorrer da decisão que suspendeu as multas do ‘Pare Azul’?

A Prefeitura de Santarém e a SMT, partes rés na ação, podem recorrer ao Tribunal de Justiça do Pará para tentar derrubar ou modificar a liminar.

Quais são os próximos passos após a suspensão das multas do ‘Pare Azul’ pela Justiça?

A Prefeitura é intimada, apresenta contestação, o MPPA se manifesta e o juiz decide se produz mais provas ou julga o caso. A liminar vigora até nova decisão judicial.

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