A Justiça de São Paulo reconhece que as assinaturas atribuídas à apresentadora Ana Hickmann em um título bancário milionário são falsas e afasta a responsabilidade pessoal dela pela dívida. A execução de R$ 1.051.430,44 continua, mas agora restrita à empresa Hickmann Serviços Ltda.
Perícia confirma falsificação e derruba cobrança pessoal
A decisão parte da juíza Camila Sani Quinzani Malmegrin, da 4ª vara Cível do foro regional da Lapa, em São Paulo, e é publicada nesta semana, com sentença divulgada nesta sexta-feira. O processo discute uma cédula de crédito bancário emitida em setembro de 2022, com previsão de pagamento em 96 parcelas mensais, em favor do Banco do Brasil.
Ana Hickmann e a empresa contestam a execução ao alegar que nunca assinaram o título. A defesa sustenta que as assinaturas em nome da apresentadora, tanto como representante da pessoa jurídica quanto como garantidora, foram forjadas pelo ex-marido, Alexandre Bello Correa, então administrador dos negócios do grupo.
O caso ganha peso porque as supostas fraudes em contratos e operações financeiras do ex-casal já são alvo de inquérito policial, aberto a partir de notícia-crime apresentada pela própria apresentadora. A investigação corre em paralelo à disputa cível, que agora produz uma das primeiras decisões expressas da Justiça reconhecendo a falsificação da assinatura de Ana.
Laudo técnico desmonta versão de que ela assinou
Durante a ação, a juíza determina uma perícia grafotécnica sobre as assinaturas e rubricas lançadas em nome de Ana Hickmann. O laudo é categórico ao afastar a autoria da apresentadora. “As assinaturas e rubricas examinadas não foram produzidas por Ana Hickmann e apresentavam características compatíveis com a atuação de outro autor”, registra a perícia.
O perito afirma que as diferenças encontradas extrapolam as variações naturais da escrita e não podem ser explicadas por fatores como velocidade do traço, estado emocional ou condições de execução. O relatório menciona um grafismo lento e laborioso, típico de imitação, o que indicaria que outra pessoa tentou copiar o padrão de assinatura da empresária.
Depois do laudo, o próprio Banco do Brasil deixa de contestar a conclusão sobre a falsidade das assinaturas ligadas à apresentadora. A instituição financeira passa a defender uma tese mais restrita: admite o vício na garantia pessoal de Ana, mas sustenta que isso não compromete a validade da dívida assumida pela empresa Hickmann Serviços.
Juíza separa patrimônio pessoal e dívida da empresa
A sentença acolhe, em parte, o argumento do banco. A juíza analisa o contrato social da Hickmann Serviços e conclui que, à época da renegociação, Alexandre Correa tinha poderes formais para representar a sociedade de forma isolada. A cédula de crédito, usada para consolidar débitos anteriores de capital de giro, conta garantida e cheque especial, aparece assinada por ele nessa condição.
Não há controvérsia, no processo, sobre a autenticidade da assinatura de Alexandre. Também não surgem indícios de que a operação seja estranha à atividade usual da empresa, já endividada com o banco. Daí o trecho taxativo da sentença: “Não há dúvidas, assim, de que a empresa Hickmann Serviços é legítima devedora do título de crédito”, afirma a magistrada.
No que diz respeito a Ana Hickmann como pessoa física, o raciocínio é oposto. Com a perícia confirmando a falsificação e o banco deixando de contestar o laudo, a juíza considera pacífico que a apresentadora não assinou o documento, nem como avalista nem como representante da empresa. Ela conclui que não existe título executivo válido que justifique a cobrança direta sobre o patrimônio pessoal da artista.
Na prática, isso significa que imóveis, rendimentos e bens em nome de Ana não podem mais ser alcançados por essa execução específica. A decisão extingue formalmente a cobrança contra ela, mas preserva a ação em face da empresa, que segue como devedora principal do débito de R$ 1,05 milhão.
Vitória parcial e limites da decisão para o grupo
A sentença também analisa um pedido paralelo da defesa para revisar encargos, juros e multas cobrados pelo banco. A juíza rejeita a tese de juros abusivos e excesso de execução, argumentando que Ana e a empresa não apresentam um cálculo detalhado do valor que consideram correto, como exige a legislação processual civil para esse tipo de contestação.
Segundo a decisão, não há evidência de cobrança acima das taxas contratadas, nem irregularidade na capitalização de juros, nos juros de mora ou na multa aplicada. O resultado é um meio-termo: vitória importante para Ana, que se livra de uma cobrança direta milionária, mas manutenção integral do valor exigido da pessoa jurídica.
O caso expõe, mais uma vez, o impacto da crise envolvendo o ex-marido na vida financeira da apresentadora, hoje em processo de reconstrução da carreira e da imagem pública. Nas redes sociais e nas buscas na internet, multiplicam-se perguntas sobre “como está Ana Hickmann hoje”, sua relação com o ex-marido e até detalhes de sua vida pessoal, de “Ana Hickmann filhos” a “Ana Hickmann idade” e “Ana Hickmann instagram”. A decisão judicial, porém, se limita ao campo patrimonial.
Procurado, o Banco do Brasil informa que se manifestará apenas nos autos. Alexandre Correa, citado como responsável pela administração do grupo à época dos fatos e apontado pela defesa como autor das falsificações, ainda não se pronuncia.
Execução continua e caso criminal avança em paralelo
Com a exclusão de Ana do polo passivo, o processo segue na 4ª vara Cível da Lapa para cobrança exclusiva da Hickmann Serviços. O banco pode adotar medidas típicas de execução, como bloqueio de valores em contas da empresa, penhora de bens e eventual leilão de ativos, até atingir o montante de R$ 1.051.430,44 atualizado.
No campo criminal, o inquérito que investiga as supostas fraudes em contratos assinados em nome da apresentadora tende a ganhar fôlego com a chancela pericial e judicial de que houve falsificação da assinatura dela neste caso. A eventual responsabilização penal de envolvidos, entre eles Alexandre Correa, dependerá da conclusão da polícia e do Ministério Público.
Para Ana Hickmann, a decisão atual representa um precedente relevante em outras disputas financeiras ligadas a dívidas do antigo grupo empresarial. Cada contrato, porém, precisará ser analisado isoladamente, com perícia própria e exame de documentos sociais. A tendência é que novos capítulos cheguem à Justiça cível e criminal nos próximos meses, enquanto a apresentadora tenta blindar o próprio patrimônio e reorganizar seus negócios.
O que aconteceu com Ana Hickmann no caso da assinatura falsa?
A Justiça paulista reconheceu que as assinaturas atribuídas a Ana Hickmann em uma cédula de crédito de R$ 1,05 milhão são falsas e excluiu a apresentadora da execução dessa dívida.
Como a Justiça comprovou que a assinatura de Ana Hickmann foi falsificada?
Uma perícia grafotécnica analisou assinaturas e rubricas e concluiu que não foram produzidas por Ana, apresentando traços típicos de imitação. O laudo não foi contestado pelo banco.
Qual foi a decisão da Justiça sobre a dívida de Ana Hickmann com o Banco do Brasil?
A juíza extinguiu a cobrança contra Ana como pessoa física, mas manteve a execução de R$ 1.051.430,44 contra a empresa Hickmann Serviços Ltda., considerada legítima devedora.
Quem é Alexandre Correa e qual a relação dele com o caso de Ana Hickmann?
Alexandre Bello Correa é ex-marido de Ana e ex-administrador de seus negócios. A defesa o aponta como autor da falsificação das assinaturas no título, o que ele ainda não comentou publicamente.
Como Ana Hickmann foi excluída da execução milionária?
Com base no laudo pericial que comprovou a falsidade das assinaturas e na ausência de contestação do banco, a juíza reconheceu que não existe título válido contra Ana e extinguiu a execução em relação a ela.
Quais os próximos passos após a decisão da Justiça no caso de Ana Hickmann?
A execução continua apenas contra a Hickmann Serviços Ltda., com possibilidade de penhora e leilão de bens da empresa. Em paralelo, segue o inquérito policial sobre as supostas fraudes.