Projeto quer antecipar BPC para mulheres e permitir benefício a partir dos 62 anos

Proposta na Câmara visa facilitar o acesso das mulheres ao BPC, reduzindo a idade mínima para 62 anos.
Redação NC News
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

O Projeto de Lei 4.923/2026, apresentado pelo deputado federal Reimont (PT-RJ), propõe reduzir de 65 para 62 anos a idade mínima para que mulheres em situação de vulnerabilidade possam solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto mantém a idade de 65 anos para os homens e também modifica critérios relacionados ao cálculo da renda familiar.

A proposta ainda está em tramitação no Congresso e, portanto, não muda a regra atual do BPC. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser analisado pelas comissões da Câmara, votado pelos deputados e, posteriormente, passar pelo Senado.

Proposta cria idade diferente para homens e mulheres

O projeto altera dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e do Estatuto da Pessoa Idosa. Pela proposta, mulheres poderiam ter acesso ao benefício a partir dos 62 anos, enquanto os homens continuariam precisando completar 65 anos.

Na justificativa, Reimont argumenta que a diferença busca considerar desigualdades acumuladas ao longo da vida. Entre os fatores citados estão a maior participação das mulheres em atividades domésticas e de cuidado não remuneradas e dificuldades de inserção e permanência no mercado formal de trabalho.

O BPC garante o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação. O benefício tem caráter assistencial e não exige contribuição prévia ao INSS.

Idade menor não significa benefício automático

Mesmo que a proposta seja aprovada, completar 62 anos não seria suficiente para garantir o pagamento do BPC.

A mulher também precisaria cumprir os critérios socioeconômicos exigidos pela legislação. O benefício é destinado à população em situação de vulnerabilidade, e a análise considera a renda e a composição familiar, além de outros requisitos previstos nas regras do programa.

Isso significa que a mudança proposta funcionaria principalmente como uma antecipação da idade mínima para que mulheres possam entrar na análise do benefício.

Projeto também altera cálculo da renda familiar

Além da idade, o texto mexe na forma como determinados benefícios recebidos por integrantes da mesma família são considerados no cálculo da renda.

Hoje, há situações em que o BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família pode ser desconsiderado na avaliação da renda familiar.

A proposta estabelece a referência de 62 anos para mulheres nesse mecanismo. A intenção é evitar que o benefício recebido por uma integrante da família seja utilizado para impedir que outra pessoa em situação de vulnerabilidade tenha acesso à assistência.

Impacto nas contas públicas entra no debate

A eventual redução da idade mínima também pode ampliar o número de pessoas aptas a solicitar o BPC.

Famílias que atualmente precisam esperar até os 65 anos para apresentar um pedido em nome de uma mulher poderiam antecipar essa solicitação em três anos, desde que todos os demais critérios sejam cumpridos.

Por isso, o impacto financeiro da medida deverá ser analisado durante a tramitação. A ampliação do público potencial do benefício pode elevar as despesas da União e exigir estimativas sobre o número de novas beneficiárias e o custo anual da mudança.

Proposta ainda precisa passar pelo Congresso

O PL 4.923/2026 ainda não representa uma mudança na legislação. O texto precisa avançar pelas etapas do processo legislativo antes de produzir qualquer efeito para quem solicita o BPC.

A proposta poderá ser analisada pelas comissões da Câmara e receber alterações durante a tramitação. Depois, caso seja aprovada pelos deputados, seguirá para o Senado.

Somente após a conclusão do processo legislativo e eventual sanção presidencial a nova idade poderia passar a valer.

Regra atual continua valendo

Enquanto o projeto não for aprovado, a idade mínima para o BPC destinado à pessoa idosa permanece em 65 anos para homens e mulheres.

A proposta de Reimont cria uma exceção específica para mulheres, reduzindo o limite para 62 anos, mas mantém a exigência de comprovação de vulnerabilidade econômica.

O debate agora envolve dois pontos centrais: a possibilidade de ampliar a proteção social para mulheres idosas em situação de pobreza e o impacto financeiro que uma eventual expansão do benefício teria sobre o orçamento federal.

Carregar Comentários