O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (26) o julgamento que discute os limites para que integrantes do Ministério Público requisitem a órgãos públicos informações, exames, perícias, servidores temporários e meios materiais necessários ao exercício de suas atividades.
O julgamento começou na última quinta-feira (20) e foi suspenso após cinco ministros apresentarem seus votos. Até o momento, há maioria pela manutenção do poder de requisição do Ministério Público, mas com limites para o exercício da prerrogativa.
A ação foi apresentada pelo governo de Santa Catarina e questiona dois dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da União (MPU). O estado argumenta que, embora a Constituição assegure ao MP o poder de requisitar informações e documentos, a exigência de servidores e recursos materiais interfere na autonomia administrativa estadual.
Relator propõe limites às requisições
O relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, considerou que o poder de requisição é necessário para o cumprimento das funções constitucionais do Ministério Público, mas avaliou que a prerrogativa não é irrestrita.
Segundo o voto, pedidos de exames, perícias, servidores temporários e meios materiais devem observar critérios de excepcionalidade, subsidiariedade, temporariedade, motivação e proporcionalidade.
A administração pública também poderá recusar uma requisição, desde que apresente justificativa, quando o atendimento do pedido comprometer os próprios serviços do órgão.
Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e André Mendonça acompanharam o relator, com sugestões incorporadas ao voto.
Flávio Dino apresentou uma divergência parcial. O ministro defende a manutenção do poder de requisição de informações, exames, perícias e documentos, mas propõe uma interpretação diferente para os pedidos envolvendo servidores públicos.
Na avaliação de Dino, nesses casos, o termo “requisição” deveria ser entendido como uma solicitação à administração pública, e não como uma determinação obrigatória.
Entidade ambiental alerta para impacto em investigações
A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) alertou que uma eventual restrição ao poder de requisição pode prejudicar investigações de danos ambientais e dificultar o acesso de comunidades vulneráveis à Justiça.
Segundo a entidade, retirar o caráter obrigatório de determinadas requisições pode fazer com que promotores e procuradores precisem recorrer ao Judiciário para obter informações que atualmente são solicitadas diretamente à administração pública.
A associação também aponta que o acesso rápido a perícias, exames, laudos e informações técnicas é importante para que o Ministério Público reúna elementos antes de decidir se arquiva uma investigação, firma um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuíza uma ação.
MP responde por maioria das ações ambientais
A Abrampa cita dados do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dimensionar a atuação do Ministério Público na área ambiental.
Segundo os dados apresentados pela entidade, das 65,5 mil ações civis públicas ambientais ajuizadas no país nos últimos 30 anos, cerca de 58 mil, o equivalente a 88%, foram propostas pelo Ministério Público.
Em 2024, meio ambiente foi o tema com o maior número de procedimentos investigatórios instaurados pelo MP, com 21.855 casos.
Para a Abrampa, uma eventual redução do alcance das requisições também poderia atingir indígenas, quilombolas, ribeirinhos, agricultores familiares e outros grupos que recorrem ao Ministério Público para defender direitos socioambientais.
A entidade defende que eventuais abusos no uso do poder de requisição sejam controlados posteriormente pelo Judiciário ou pelo CNMP, em vez de permitir que o órgão destinatário decida previamente se irá cumprir a requisição.
O STF retoma a análise do caso nesta quarta-feira (26), e os demais ministros ainda precisam apresentar seus votos.