CVM cita gravações de executivos da Marfrig em suspeita de manipulação de ações

Relatório aponta que operações com ações da empresa movimentaram R$ 425 milhões em 2018; Marcos Molina e ex-diretor financeiro Tang David negam irregularidades
Redação NC News
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Gravações telefônicas citadas em um relatório da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocaram o fundador e controlador da Marfrig, Marcos Molina, no centro de uma investigação sobre uma suposta manipulação de ações da empresa em 2018.

Além de Molina, também são acusados no processo sancionador da autarquia Tang David, que era diretor financeiro da companhia na época, e a MMS Participações, holding utilizada pelo empresário para controlar o grupo. O julgamento do caso estava previsto para esta semana, mas foi adiado pelo colegiado da CVM.

Segundo o relatório, as operações teriam sido realizadas com o objetivo de aumentar artificialmente o índice de negociabilidade das ações da Marfrig e evitar que os papéis deixassem de integrar a carteira do Ibovespa.

Operações movimentaram R$ 425 milhões

A investigação da CVM aponta que cerca de 79,5 milhões de ações da Marfrig foram envolvidas nas operações analisadas. De acordo com a autarquia, as transações produziram artificialmente cerca de R$ 425 milhões em oferta e demanda no mercado secundário.

O mecanismo investigado envolvia sucessivas operações com contratos a termo. Em linhas gerais, as ações eram vendidas no mercado à vista e posteriormente recompradas a termo na mesma quantidade, repetindo o processo para gerar novas negociações.

A suspeita é de que a estratégia buscava elevar o chamado Índice de Negociabilidade (IN), indicador utilizado pela B3 para medir o quanto uma ação é negociada. O índice é um dos critérios considerados para definir a composição do Ibovespa.

Gravações entram como prova

Entre os elementos utilizados pela CVM estão gravações telefônicas feitas em 2018. Em uma delas, segundo o relatório, Tang David orienta uma operadora do Santander sobre a necessidade de realizar operações com uma contraparte de outra corretora.

A preocupação estaria relacionada justamente ao cálculo do índice de negociabilidade. Operações realizadas internamente por uma mesma corretora não seriam consideradas da mesma forma no cálculo do indicador.

Em outra conversa, Tang teria reclamado que determinadas operações foram realizadas dentro das corretoras e, por isso, não produziram o efeito esperado sobre o índice. Em ligação com um operador do Bradesco, o então diretor financeiro também teria mencionado que o índice da ação estava em 90,22 e precisava permanecer acima de 90. Segundo o relatório, ele afirmou ter consultado seu “patrão”, identificado no processo como Molina.

Com base nos diálogos e nas operações analisadas, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM acusou os envolvidos de criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários.

B3 diz que operações não foram decisivas

Apesar da acusação, a própria B3 concluiu que as operações investigadas não foram determinantes para a permanência das ações da Marfrig no Ibovespa.

Segundo o relatório, a bolsa foi consultada durante a investigação e avaliou que as negociações, isoladamente, não teriam alterado de forma significativa os valores utilizados para o cálculo do índice. A B3 também concluiu que, mesmo sem as operações questionadas, os papéis da Marfrig teriam permanecido na carteira.

A conclusão, porém, não encerra a discussão na CVM. De acordo com o relatório, o fato de as operações não terem elevado significativamente o preço das ações não significa, necessariamente, que não tenha ocorrido uma eventual manipulação da demanda.

O colegiado da autarquia ainda deverá decidir se houve infração e, em caso positivo, quais sanções serão aplicadas.

Executivos negam irregularidades

Marcos Molina e Tang David apresentaram suas defesas no processo e negam as acusações. Os dois ocupam atualmente posições de destaque na MBRF, empresa criada em 2025 após a fusão entre Marfrig e BRF.

Molina preside o conselho de administração da companhia, enquanto Tang é conselheiro e integra o comitê de auditoria estatutário.

Em manifestação conjunta, os executivos afirmaram que as operações realizadas seguiram as leis e os regulamentos aplicáveis ao mercado de capitais. Eles também destacaram a conclusão da B3 de que as transações não foram determinantes para a permanência das ações da Marfrig no Ibovespa.

A defesa de Molina e da MMS sustenta ainda que as operações tinham outros objetivos, como adequar a carteira a mudanças nas regras da B3 sobre limites de concentração e liberar caixa, mantendo a posição acionária com menor custo.

Tang, por sua vez, nega ter tomado decisões sobre as ordens e afirma que apenas fazia cotações de taxas junto às corretoras a pedido de Molina. Sobre a orientação para realizar operações “fora de casa”, argumenta que a expressão fazia parte de uma negociação comercial para obter juros melhores e não tinha relação com o cálculo do índice.

A MBRF afirmou que adota elevados padrões de governança corporativa e que mantém compromisso com a legislação e as normas do mercado de capitais.

O que acontece agora?

O processo ainda não foi concluído. O julgamento que analisaria as acusações contra Molina, Tang David e a MMS Participações foi adiado pelo colegiado da CVM e deverá voltar à pauta posteriormente.

Em 2024, a CVM já havia rejeitado uma terceira tentativa de acordo apresentada pelos acusados. Na ocasião, foi oferecido o pagamento de R$ 13,3 milhões para encerrar o processo por meio de um termo de compromisso, mas a proposta não foi aceita.

Agora, caberá ao colegiado avaliar as provas reunidas no processo, incluindo as gravações telefônicas e os registros das operações, para determinar se houve manipulação do mercado e eventual aplicação de penalidades.

Entenda o contexto

O caso envolve operações realizadas em 2018, anos antes da criação da MBRF pela fusão entre Marfrig e BRF. A investigação da CVM se concentra na hipótese de que operações sucessivas com ações da Marfrig tenham criado artificialmente oferta e demanda para melhorar o índice de negociabilidade dos papéis e contribuir para sua permanência no Ibovespa. Embora a B3 tenha concluído que as transações não foram decisivas para a permanência da ação no índice, a CVM considera que uma eventual manipulação da demanda é uma questão distinta da alteração efetiva do preço dos papéis. Por isso, o processo continua em análise e os acusados ainda não foram considerados responsáveis pelas infrações.

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