O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) concedeu uma licença de operação que autoriza a extração de ouro por dragagem em uma área de 14.747,63 hectares no Rio Madeira, entre os municípios de Manicoré e Humaitá, no sul do Amazonas. A autorização foi emitida em cumprimento a uma decisão da Justiça Federal.
A licença tem validade de um ano e classifica a atividade como de grande potencial poluidor e degradador. O documento estabelece 22 condicionantes que deverão ser cumpridas durante a exploração, incluindo restrições sobre os locais onde as dragas poderão operar e medidas destinadas a evitar a contaminação das águas.
Decisão determinou restabelecimento de licenças
A decisão judicial foi assinada em 25 de agosto pelo juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu. O magistrado determinou que o Ipaam restabelecesse os efeitos de seis licenças de operação concedidas originalmente em dezembro de 2017.
As autorizações haviam sido concedidas à Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia (Coogam) e à Cooperativa dos Garimpeiros e Mineradores de Fundo de Quintal e de Subsistência Familiar do Amazonas (Cooemfam).
Poucos dias depois da emissão, ainda em 2017, os efeitos das licenças foram suspensos por determinação judicial. Ao analisar um pedido apresentado pela Coogam, a Justiça entendeu que o período em que as autorizações ficaram suspensas não deveria ser considerado na contagem do prazo de validade.
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Autorização abrange mais de 14 mil hectares
A licença emitida pelo órgão ambiental permite a lavra de ouro por meio de dragagem em uma área de 14.747,63 hectares no Rio Madeira, entre Manicoré e Humaitá.
As dragas são estruturas flutuantes utilizadas para retirar sedimentos do leito dos rios em busca de minerais. O processo envolve equipamentos de sucção e escavação capazes de alcançar o material depositado no fundo do curso d’água.
Segundo o documento, a autorização foi concedida em cumprimento a uma decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Licença estabelece 22 condicionantes
A autorização não permite a exploração sem restrições. O documento estabelece 22 condicionantes para a realização da atividade no Rio Madeira.
Entre as regras está a proibição de exploração nas margens do rio, nas proximidades das desembocaduras de igarapés e rios afluentes, em lagos, remansos, áreas de desova de quelônios e no canal destinado à navegação.
A licença também proíbe o lançamento de óleos, graxas e outras substâncias capazes de provocar contaminação ou poluição da água.

Vestígios arqueológicos obrigam paralisação
Outra exigência determina que as atividades sejam interrompidas imediatamente caso sejam encontrados vestígios arqueológicos, históricos ou artísticos durante a exploração.
Nesse caso, a ocorrência deverá ser comunicada ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e ao próprio Ipaam antes da continuidade dos trabalhos.
A cooperativa também terá de informar ao órgão ambiental, em até 90 dias, quantas balsas e dragas serão utilizadas e quem são os proprietários desses equipamentos.
Descumprimento pode suspender autorização
O Ipaam informou que a atividade autorizada está condicionada ao cumprimento das exigências ambientais estabelecidas na licença de operação.
O descumprimento das condicionantes pode resultar em sanções administrativas e levar à suspensão ou ao cancelamento da autorização.
A existência da licença também não transforma outras atividades de garimpo realizadas sem as autorizações exigidas em operações regulares. A permissão está vinculada à área, aos responsáveis e às condições estabelecidas no documento.
Rio Madeira também é alvo de operações contra garimpo ilegal
A autorização ocorre em um contexto de forte fiscalização sobre a mineração irregular na bacia do Rio Madeira. No início de setembro, uma operação conjunta da Polícia Federal e do Ibama inutilizou 15 dragas e motores usados em garimpo ilegal no baixo Rio Madeira, em Rondônia.
A ação também resultou na apreensão de mercúrio e aparelhos celulares. Na ocasião, as autoridades informaram que buscavam identificar tanto os responsáveis pela execução das atividades ilegais quanto possíveis financiadores.
O episódio é distinto da licença concedida pelo Ipaam no Amazonas. Enquanto a operação realizada em Rondônia mirou estruturas apontadas pelas autoridades como utilizadas em garimpo ilegal, a nova autorização ambiental decorre de uma decisão judicial relacionada a licenças anteriormente concedidas no Amazonas.
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Entenda o contexto
A discussão sobre essas autorizações começou em 2017, quando licenças para exploração mineral no Rio Madeira foram concedidas e tiveram os efeitos suspensos judicialmente poucos dias depois.
O caso permaneceu em disputa judicial. Em agosto de 2026, a Justiça Federal determinou o restabelecimento dos efeitos de seis licenças. A decisão considerou que o período em que elas permaneceram suspensas não deveria entrar na contagem do prazo de validade.
Agora, o Ipaam concedeu a autorização para lavra por dragagem em 14.747,63 hectares entre Manicoré e Humaitá. A atividade poderá ocorrer durante o período de validade da licença, desde que sejam cumpridas as condicionantes ambientais estabelecidas no documento e as demais exigências legais aplicáveis.
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