Ipaam libera garimpo de ouro em área de 14,7 mil hectares no Rio Madeira após decisão judicial

Licença autoriza extração por dragagem entre Manicoré e Humaitá por um ano e estabelece 22 condicionantes ambientais para a atividade.
Redação NC News
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O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) concedeu uma licença de operação que autoriza a extração de ouro por dragagem em uma área de 14.747,63 hectares no Rio Madeira, entre os municípios de Manicoré e Humaitá, no sul do Amazonas. A autorização foi emitida em cumprimento a uma decisão da Justiça Federal.

A licença tem validade de um ano e classifica a atividade como de grande potencial poluidor e degradador. O documento estabelece 22 condicionantes que deverão ser cumpridas durante a exploração, incluindo restrições sobre os locais onde as dragas poderão operar e medidas destinadas a evitar a contaminação das águas.

Decisão determinou restabelecimento de licenças

A decisão judicial foi assinada em 25 de agosto pelo juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu. O magistrado determinou que o Ipaam restabelecesse os efeitos de seis licenças de operação concedidas originalmente em dezembro de 2017.

As autorizações haviam sido concedidas à Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia (Coogam) e à Cooperativa dos Garimpeiros e Mineradores de Fundo de Quintal e de Subsistência Familiar do Amazonas (Cooemfam).

Poucos dias depois da emissão, ainda em 2017, os efeitos das licenças foram suspensos por determinação judicial. Ao analisar um pedido apresentado pela Coogam, a Justiça entendeu que o período em que as autorizações ficaram suspensas não deveria ser considerado na contagem do prazo de validade.

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Autorização abrange mais de 14 mil hectares

A licença emitida pelo órgão ambiental permite a lavra de ouro por meio de dragagem em uma área de 14.747,63 hectares no Rio Madeira, entre Manicoré e Humaitá.

As dragas são estruturas flutuantes utilizadas para retirar sedimentos do leito dos rios em busca de minerais. O processo envolve equipamentos de sucção e escavação capazes de alcançar o material depositado no fundo do curso d’água.

Segundo o documento, a autorização foi concedida em cumprimento a uma decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Licença estabelece 22 condicionantes

A autorização não permite a exploração sem restrições. O documento estabelece 22 condicionantes para a realização da atividade no Rio Madeira.

Entre as regras está a proibição de exploração nas margens do rio, nas proximidades das desembocaduras de igarapés e rios afluentes, em lagos, remansos, áreas de desova de quelônios e no canal destinado à navegação.

A licença também proíbe o lançamento de óleos, graxas e outras substâncias capazes de provocar contaminação ou poluição da água.

Licença para extração de ouro por dragagem abrange 14,7 mil hectares do Rio Madeira entre Manicoré e Humaitá.

Vestígios arqueológicos obrigam paralisação

Outra exigência determina que as atividades sejam interrompidas imediatamente caso sejam encontrados vestígios arqueológicos, históricos ou artísticos durante a exploração.

Nesse caso, a ocorrência deverá ser comunicada ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e ao próprio Ipaam antes da continuidade dos trabalhos.

A cooperativa também terá de informar ao órgão ambiental, em até 90 dias, quantas balsas e dragas serão utilizadas e quem são os proprietários desses equipamentos.

Descumprimento pode suspender autorização

O Ipaam informou que a atividade autorizada está condicionada ao cumprimento das exigências ambientais estabelecidas na licença de operação.

O descumprimento das condicionantes pode resultar em sanções administrativas e levar à suspensão ou ao cancelamento da autorização.

A existência da licença também não transforma outras atividades de garimpo realizadas sem as autorizações exigidas em operações regulares. A permissão está vinculada à área, aos responsáveis e às condições estabelecidas no documento.

Rio Madeira também é alvo de operações contra garimpo ilegal

A autorização ocorre em um contexto de forte fiscalização sobre a mineração irregular na bacia do Rio Madeira. No início de setembro, uma operação conjunta da Polícia Federal e do Ibama inutilizou 15 dragas e motores usados em garimpo ilegal no baixo Rio Madeira, em Rondônia.

A ação também resultou na apreensão de mercúrio e aparelhos celulares. Na ocasião, as autoridades informaram que buscavam identificar tanto os responsáveis pela execução das atividades ilegais quanto possíveis financiadores.

O episódio é distinto da licença concedida pelo Ipaam no Amazonas. Enquanto a operação realizada em Rondônia mirou estruturas apontadas pelas autoridades como utilizadas em garimpo ilegal, a nova autorização ambiental decorre de uma decisão judicial relacionada a licenças anteriormente concedidas no Amazonas.

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Entenda o contexto

A discussão sobre essas autorizações começou em 2017, quando licenças para exploração mineral no Rio Madeira foram concedidas e tiveram os efeitos suspensos judicialmente poucos dias depois.

O caso permaneceu em disputa judicial. Em agosto de 2026, a Justiça Federal determinou o restabelecimento dos efeitos de seis licenças. A decisão considerou que o período em que elas permaneceram suspensas não deveria entrar na contagem do prazo de validade.

Agora, o Ipaam concedeu a autorização para lavra por dragagem em 14.747,63 hectares entre Manicoré e Humaitá. A atividade poderá ocorrer durante o período de validade da licença, desde que sejam cumpridas as condicionantes ambientais estabelecidas no documento e as demais exigências legais aplicáveis.

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