O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ampliou nesta sexta-feira (25) uma decisão relacionada a conteúdos que associam o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
A determinação não atinge apenas publicações já identificadas no processo. A ordem também alcança novos conteúdos que apresentem a mesma informação, ainda que publicados em formato diferente, como textos, imagens, vídeos, áudios ou memes.
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Entenda o que aconteceu
A decisão de Mendonça foi tomada depois que a defesa de Flávio Bolsonaro voltou ao TSE para relatar que a primeira determinação judicial não teria sido suficiente para conter a circulação do conteúdo nas redes sociais.
Segundo dados apresentados pela campanha, foram encontradas 2.086 publicações feitas por 1.674 contas, que somavam mais de 21 milhões de visualizações, aproximadamente 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos.
O ministro considerou que a quantidade de reproduções havia ampliado o alcance da controvérsia para diferentes plataformas.
Ordem alcança diferentes formatos
A determinação vale para conteúdos publicados no X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube.
As plataformas deverão retirar não apenas cópias idênticas das publicações questionadas, mas também materiais que apresentem a mesma alegação utilizando outras palavras, imagens, vídeos, áudios ou memes.
Com isso, as empresas não precisam aguardar uma nova decisão judicial individual para cada publicação que reproduza o mesmo conteúdo considerado irregular.
Ministro considerou informação falsa
Na decisão, André Mendonça classificou como “notoriamente inverídica” a afirmação de que Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família tenham proposto, apoiado ou pretendam promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil.
A decisão ainda será submetida à análise do plenário virtual do TSE.
Flávio Bolsonaro negou a intenção
Flávio Bolsonaro publicou um vídeo nas redes sociais negando que exista qualquer projeto com essa finalidade.
O candidato afirmou que a informação não procede e declarou respeitar diferentes religiões e também pessoas que não seguem nenhuma religião.
A circulação da alegação ocorreu após uma fala em programa jornalístico que relacionou uma suposta movimentação envolvendo grupos religiosos à disputa eleitoral.
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Projeto citado nas redes foi arquivado
A polêmica também recuperou um projeto apresentado em 2007 pelo então deputado federal Professor Victório Galli.
A proposta pretendia alterar a legislação relacionada ao feriado de 12 de outubro e modificar a forma como Nossa Senhora Aparecida era mencionada no texto legal. O projeto acabou arquivado pela Câmara em 2008.
O projeto, segundo as informações disponíveis, não foi apresentado por Flávio Bolsonaro e não há registro de uma proposta dele com o objetivo de retirar da santa o título de Padroeira do Brasil.
Plataformas terão prazo para cumprir determinação
As empresas envolvidas deverão informar ao TSE, em até 48 horas, quais providências foram adotadas para cumprir a decisão.
Também deverão apresentar, dentro de suas possibilidades técnicas, informações sobre a quantidade de conteúdos removidos.
Em caso de descumprimento, o ministro estabeleceu multa diária de R$50 mil por plataforma.
Entenda o contexto
A decisão ocorre durante o período eleitoral de 2026 e envolve um conteúdo que ganhou grande circulação nas redes sociais ao associar Flávio Bolsonaro a uma suposta mudança no título de Nossa Senhora Aparecida.
A alegação foi negada pelo candidato, enquanto a emissora que inicialmente mencionou a suposta movimentação posteriormente corrigiu a informação e informou que o projeto citado era de 2007 e havia sido arquivado no ano seguinte.
Com a nova decisão, o TSE determinou que as plataformas atuem também sobre novas reproduções consideradas equivalentes ao conteúdo questionado, independentemente do formato utilizado.
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