O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão liminar de um jingle da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associa o senador Flávio Bolsonaro (PL) a diferentes acusações e episódios investigados ou já arquivados. A peça tem como principal refrão o verso “Foi o Flávio Bolsonaro”.
A decisão foi proferida em 22 de setembro e publicada no dia 26. O jingle havia sido veiculado sete vezes em inserções de rádio entre 28 e 31 de agosto, por quatro emissoras. A liminar suspende a inserção e o programa de rádio questionados no processo até o julgamento do pedido principal.
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Nunes Marques aponta descontextualização na propaganda
Ao analisar o pedido apresentado pela defesa de Flávio Bolsonaro, Nunes Marques considerou que a propaganda não apresentava apenas críticas políticas, mas reunia afirmações que poderiam produzir uma compreensão equivocada sobre fatos relacionados ao candidato.
Segundo a decisão, o problema apontado pelo ministro não estaria necessariamente em uma frase isolada, mas na combinação entre o formato musical, a repetição e a maneira como os episódios foram apresentados ao eleitorado.
Nunes Marques afirmou que a propaganda utilizava o tempo verbal presente para mencionar uma denúncia relacionada ao chamado esquema de “rachadinhas”, embora essa investigação já tivesse sido arquivada. O ministro também observou que a peça não informava adequadamente a origem ou o estágio de apurações relacionadas a outras acusações citadas no material.
A decisão ainda apontou que a propaganda poderia transmitir ao eleitor uma associação entre diferentes fatos sem apresentar o contexto necessário para compreender a situação jurídica de cada episódio. Para o ministro, a repetição do conteúdo durante o período eleitoral poderia aumentar o potencial de dano.
Jingle menciona Banco Master, imóveis e rachadinha
A peça publicitária menciona Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, e afirma que Flávio Bolsonaro teria pedido R$ 61 milhões para a produção de um filme sobre Jair Bolsonaro. A propaganda também faz referência a depósitos em dinheiro em uma loja de chocolates.
Outro trecho relaciona Flávio ao ex-policial militar Adriano da Nóbrega, citado na música como “miliciano”, em razão de uma homenagem concedida pelo então deputado estadual. A peça também menciona a compra de pelo menos 51 imóveis em dinheiro vivo pela família Bolsonaro.
O jingle ainda cita Fabrício Queiroz e o chamado esquema de “rachadinha” no gabinete de Flávio Bolsonaro durante seu período como deputado estadual no Rio de Janeiro. A decisão de Nunes Marques destacou especificamente que a denúncia relacionada a esse episódio havia sido arquivada.
Campanha de Flávio questionou conteúdo da peça
A representação foi apresentada pela defesa de Flávio Bolsonaro, que contestou as associações feitas pela propaganda e classificou o conteúdo como fabricado e manipulado. A defesa também levantou uma questão formal sobre a identificação da legenda responsável pela veiculação e dos candidatos beneficiados.
Nunes Marques, porém, não identificou, nessa análise preliminar, descumprimento das exigências formais relacionadas à identificação da propaganda. O ministro registrou que essa questão ainda será examinada de forma definitiva no julgamento de mérito, depois da manifestação dos envolvidos e do Ministério Público Eleitoral.
A campanha de Lula foi procurada para comentar a decisão, mas, até a publicação das informações consultadas, não havia apresentado manifestação. O processo segue em tramitação no TSE.
Decisão ainda não é definitiva
A suspensão determinada por Nunes Marques tem caráter liminar, portanto é provisória. O caso será submetido ao plenário do TSE, que poderá manter, modificar ou revogar a decisão tomada individualmente pelo presidente da Corte.
O julgamento colegiado também deverá analisar as alegações apresentadas pela defesa de Flávio Bolsonaro e a resposta da campanha de Lula, além da manifestação do Ministério Público Eleitoral. O mérito definirá se as restrições impostas à propaganda deverão permanecer.
Decisão ocorre em meio a disputa judicial entre campanhas
A suspensão do jingle ocorre em uma sequência de disputas judiciais entre as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro durante a reta final do primeiro turno. O TSE já havia determinado anteriormente a suspensão de outras peças publicitárias relacionadas ao confronto entre os dois candidatos.
Em agosto, a ministra Estela Aranha determinou a suspensão de uma propaganda de Lula que chamava Flávio de “funcionário fantasma”. Em setembro, Nunes Marques também determinou a retirada de um vídeo publicado no Instagram que associava o senador ao Banco Master e a investigações criminais.
As decisões fazem parte da atuação da Justiça Eleitoral sobre conteúdos de propaganda durante a campanha. A jurisprudência do TSE admite críticas políticas, mas prevê intervenção judicial em situações envolvendo, entre outros pontos, ofensas à honra, informações sabidamente inverídicas ou descontextualização grave dos fatos.
Propaganda eleitoral entra na reta final
Com a aproximação do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, as campanhas intensificam a produção de inserções, programas eleitorais e conteúdos para as redes sociais. Ao mesmo tempo, peças publicitárias vêm sendo questionadas judicialmente por adversários que alegam excesso, irregularidades ou divulgação inadequada de informações.
No caso do jingle suspenso, a discussão central definida na liminar está relacionada à forma como fatos de naturezas e estágios diferentes foram apresentados ao eleitor. A decisão não representa, neste momento, um julgamento definitivo sobre todas as acusações mencionadas na propaganda.
O próximo passo será a análise do caso pelo plenário do TSE. Até lá, permanece válida a determinação de suspensão da inserção e do programa de rádio abrangidos pela decisão liminar de Nunes Marques.
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