O Partido Missão e o candidato à Presidência Renan Santos acionaram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (30) para tentar garantir a participação no debate presidencial da TV Globo, marcado para esta quinta-feira (1º), no Rio de Janeiro.
A representação eleitoral foi protocolada com pedido de liminar e distribuída ao ministro presidente Nunes Marques. Na ação, partido e candidato sustentam que contatos e convites feitos pela emissora desde março para atividades de cobertura das eleições teriam criado uma expectativa de que Renan também participaria do debate.
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Missão contesta exclusão de Renan Santos
A ação é movida pelo Partido Missão e por Renan Santos contra a Globo Comunicação e Participações. O processo trata especificamente da participação do candidato no debate presidencial.
A defesa argumenta que a equipe de Renan manteve contato com representantes da emissora desde março para tratar de debates e entrevistas durante a campanha.
Segundo a petição, Renan participou de entrevista promovida pelo g1 e pela GloboNews em 5 de agosto e da série de entrevistas da TV Globo com candidatos à Presidência em 26 de agosto.
O partido sustenta que essas participações e os contatos anteriores devem ser considerados para determinar se houve um convite que também abrangesse o debate. Essa interpretação, porém, é uma tese apresentada pelos autores da ação e ainda depende de análise da Justiça Eleitoral.
Partido cita regra eleitoral sobre candidatos convidados
Um dos principais argumentos apresentados pelo Missão está no artigo 44, parágrafo 2º, inciso II, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
A norma estabelece regras para debates eleitorais e impede a exclusão de uma candidatura de participação facultativa quando ela tiver sido convidada pela emissora.
A discussão levada ao TSE é justamente sobre a aplicação dessa regra ao caso de Renan. O Missão afirma que os contatos e convites feitos anteriormente pela Globo incluíam diferentes etapas da cobertura eleitoral e seriam suficientes para caracterizar o convite.
A ação também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual emissoras podem convidar candidatos cuja participação não seja obrigatória, desde que sejam adotados critérios objetivos.
Desistência de Lula também é citada na ação
Outro argumento apresentado ao TSE envolve a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, de não comparecer ao debate desta quinta-feira.
Segundo a representação, as regras apresentadas pela Globo preveem que, na hipótese de desistência de um candidato participante, a emissora poderá convidar outro nome que esteja mais bem colocado em pesquisa eleitoral previamente definida.
A defesa de Renan cita uma pesquisa Quaest e outros levantamentos para sustentar o pedido. Esses dados são apresentados na ação como parte da argumentação jurídica e não significam, por si só, que a emissora esteja obrigada a convidá-lo.
Liminar pede inclusão de Renan no debate
O pedido apresentado ao TSE busca uma decisão urgente devido à proximidade do encontro.
O Missão requer que a Justiça Eleitoral determine à Globo que assegure a participação de Renan Santos no debate presidencial desta quinta-feira e permita o credenciamento da equipe do candidato.
Além da decisão liminar, os autores pedem que, no julgamento definitivo, o TSE reconheça o que classificam como direito de Renan de participar do encontro.
Até o protocolo da representação, a presença do candidato no debate não estava formalmente confirmada pela emissora.
O pedido ainda precisa ser analisado pela Justiça Eleitoral. Portanto, o ajuizamento da ação não significa que Renan Santos tenha conseguido uma vaga no debate.