A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proibiu a TV Globo de exibir o púlpito vazio do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não determinava o cancelamento do debate presidencial. A avaliação foi feita pela advogada eleitoral Anne Cristine Cabral durante participação no NC News Acontece.
Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Anne analisou as decisões judiciais que antecederam o cancelamento do encontro, previsto para a noite de quinta-feira (1º), e discutiu os questionamentos sobre a atuação de integrantes do Judiciário durante o processo eleitoral.
Debate teve Lula fora, Renan barrado e liberado, desistência de Flávio e cancelamento da transmissão
Decisão do TSE não ordenava cancelamento, afirma advogada
Durante a entrevista, Anne destacou que a liminar da ministra Estela Aranha, do TSE, tratava das regras aplicáveis à ausência de Lula e não determinava que a emissora cancelasse o encontro.
A magistrada proibiu a Globo de manter no cenário o púlpito reservado ao candidato ausente e também impediu perguntas direcionadas a quem não comparecesse. Na decisão, Estela argumentou que essas situações poderiam provocar desequilíbrio entre os participantes, sem possibilidade de resposta simultânea do candidato ausente.
“A decisão da ministra Aranha não determinava o cancelamento do debate da Rede Globo. […] Ela suspendia o púlpito vazio. Então, são questões diferentes.”
A Globo anunciou posteriormente o cancelamento e afirmou que sucessivas decisões judiciais tomadas pouco antes do programa alteraram regras previamente acordadas com as campanhas e provocaram, na avaliação da emissora, insegurança jurídica.
Além da determinação de Estela Aranha, uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a participação de Renan Santos (Missão). Flávio Bolsonaro (PL), que estava entre os candidatos previstos para o encontro, também anunciou que não compareceria.
Anne defende análise da decisão a partir da legislação eleitoral
Ao analisar especificamente a liminar de Estela Aranha, Anne afirmou ter lido a decisão na íntegra e considerou que havia fundamentação jurídica baseada no princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
“A igualdade de oportunidades é o princípio mais basilar do direito eleitoral. Então, o bem jurídico protegido em toda discussão judicial eleitoral é sempre a igualdade de oportunidades entre os candidatos.”
Segundo a advogada, decisões judiciais podem ser criticadas e debatidas publicamente, mas sua análise jurídica deve considerar a Constituição, a legislação eleitoral e os fundamentos apresentados no processo.
Declaração de voto de Estela Aranha entra no debate
A entrevista também abordou um vídeo de 2022 no qual Estela Aranha, antes de integrar o TSE, declarou voto em Lula no segundo turno daquela eleição. A gravação voltou a circular nas redes sociais após a decisão envolvendo o debate presidencial.
Questionada sobre se manifestações políticas anteriores poderiam colocar em dúvida a imparcialidade de um integrante do Judiciário, Anne afirmou que a avaliação deve considerar a atuação concreta do magistrado em cada processo.
“Isso não fere a imparcialidade, porque a imparcialidade é testada nos autos.”
A advogada também lembrou que ministros de tribunais superiores possuem trajetórias profissionais e que, no caso do STF, os integrantes são indicados pelo presidente da República e passam pelo processo constitucional previsto para a nomeação.
‘O que não pode haver é desvio de finalidade’
Anne rejeitou a ideia de que uma posição política manifestada anteriormente seja, isoladamente, suficiente para concluir que uma decisão judicial foi parcial. Ela comparou os questionamentos dirigidos a Estela Aranha às críticas feitas a magistrados indicados por governos de outros campos políticos.
Para a especialista, a análise deve se concentrar na existência ou não de elementos concretos nos processos que indiquem parcialidade ou desvio de finalidade.
“A parcialidade ou a imparcialidade, que é a regra da magistratura, de quem está ali julgando, precisa ser aferida nos autos.”
Ao encerrar a análise, Anne reforçou que relações institucionais previstas pela Constituição não bastam, por si só, para demonstrar irregularidade na atuação de um magistrado.
“O que não pode haver é o desvio de finalidade. É isso que a gente precisa estar diligente.”
A discussão ocorre depois de uma sequência de decisões do TSE e do STF alterar, nas horas anteriores ao programa, aspectos relacionados às regras e aos participantes do debate. O episódio ampliou o debate público sobre os limites da atuação judicial no processo eleitoral e sobre as regras aplicáveis aos encontros entre candidatos.