Moraes autoriza Débora do Batom a deixar regime fechado e progredir para o semiaberto

Condenada a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro, Débora Rodrigues dos Santos teve progressão autorizada pelo STF; decisão não significa liberdade irrestrita
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, a progredir do regime fechado para o semiaberto. A decisão foi tomada no processo de execução da pena da cabeleireira, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.

A mudança de regime representa uma flexibilização no cumprimento da condenação, mas não significa que Débora esteja livre da pena. No semiaberto, atividades externas podem ser autorizadas conforme as regras da execução penal e as condições estabelecidas pela Justiça.

Débora ganhou projeção nacional depois de escrever com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, localizada em frente ao prédio do STF, durante os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

LEIA TAMBÉM

STF condena Débora do Batom a 14 anos de prisão por atos de 8 de janeiro

Por que Débora do Batom passou para o regime semiaberto?

A progressão foi analisada no âmbito da execução da pena e leva em consideração os requisitos previstos na legislação para a mudança de regime.

Ao autorizar a alteração, Moraes determinou que Débora passe a cumprir a condenação no semiaberto.

A progressão de regime não representa revisão ou cancelamento da sentença. A condenação permanece válida e a pena continua sendo cumprida sob regras menos restritivas do que aquelas previstas no regime fechado.

O benefício integra o sistema de execução penal brasileiro e depende do preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos, como o cumprimento da fração necessária da pena e o comportamento durante o período de prisão.

O que muda para Débora no regime semiaberto?

O regime semiaberto permite uma rotina menos restritiva que o fechado, mas isso não significa automaticamente que o condenado pode deixar a prisão durante o dia para qualquer atividade.

A legislação admite trabalho externo e outras formas de saída em determinadas circunstâncias, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e existam as autorizações necessárias.

As condições concretas para Débora deverão seguir as determinações judiciais e administrativas aplicáveis à execução da pena.

O descumprimento das regras pode gerar consequências, incluindo a possibilidade de regressão para um regime mais rigoroso.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão

O STF condenou Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.

A pena foi dividida em 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.

Ela foi responsabilizada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Também foi determinada, de forma conjunta com outros condenados pelos atos de 8 de janeiro, a reparação de danos coletivos.

Caso ganhou repercussão por frase escrita na estátua da Justiça

Débora ficou conhecida nacionalmente pela imagem em que aparece diante da estátua da Justiça, na Praça dos Três Poderes, durante a invasão de 8 de janeiro.

Com um batom, ela escreveu “Perdeu, mané” na escultura.

A frase fazia referência a uma declaração dada anteriormente pelo então ministro Luís Roberto Barroso ao responder a um apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A imagem de Débora ao lado da estátua passou a ser uma das cenas mais conhecidas dos ataques daquele dia.

Julgamento dividiu ministros do STF sobre tamanho da pena

A condenação de Débora provocou divergências entre ministros do Supremo sobre a dosimetria da pena.

Alexandre de Moraes apresentou inicialmente voto por uma condenação de 14 anos.

Luiz Fux divergiu e propôs uma punição significativamente menor, enquanto outros integrantes da Corte discutiram uma solução intermediária.

Ao final, prevaleceu a pena de 14 anos.

A defesa sustentou durante o processo que a punição era desproporcional e buscou medidas para reduzir os efeitos da prisão.

Débora já havia deixado a prisão para cumprir prisão domiciliar

Antes da progressão para o semiaberto, Débora já havia obtido uma mudança relevante na forma de cumprimento das medidas judiciais.

Em março de 2025, Moraes autorizou a transferência da cabeleireira para prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica e outras restrições.

Na ocasião, foram considerados aspectos relacionados à situação familiar da condenada, que é mãe de dois filhos menores.

Posteriormente, o processo continuou tramitando até a condenação definitiva e o início da execução da pena.

Progressão não anula condenação

A decisão desta semana altera apenas o regime de cumprimento da pena.

Débora continua condenada e submetida às determinações impostas pela Justiça.

A partir da progressão, caberá às autoridades responsáveis pela execução implementar as condições estabelecidas para o semiaberto e acompanhar o cumprimento das obrigações.

Eventuais novas mudanças, incluindo futura progressão para um regime menos restritivo, dependerão do preenchimento dos requisitos legais e de nova análise judicial.

Carregar Comentários