Indiciado por matar tio de Boulos, motorista não podia ser preso; entenda

Condutor foi indiciado por homicídio doloso, mas regra do Código Eleitoral impedia prisão nesta terça-feira (6) até as 17h; período de flagrante também já havia terminado. Metrópoles
Redação NC News
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O motorista indiciado por atropelar e matar o cirurgião-dentista Carlos Boulos, de 80 anos, tio do ministro Guilherme Boulos (PSOL), não podia ser preso durante parte desta terça-feira (6), apesar do indiciamento por homicídio doloso. A explicação está em uma regra do Código Eleitoral que restringe prisões de eleitores no período próximo às eleições.

O condutor se apresentou espontaneamente à Polícia Civil depois que o período de flagrante já havia terminado. Além disso, o artigo 236 do Código Eleitoral estabelece que eleitores não podem ser presos desde cinco dias antes até 48 horas depois do encerramento da votação, salvo em situações específicas.

Como o primeiro turno das eleições ocorreu no domingo (4), a proteção eleitoral terminava às 17h desta terça. A partir desse horário, a restrição prevista pelo Código Eleitoral deixaria de impedir uma eventual ordem de prisão.

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Quais são as exceções previstas pelo Código Eleitoral

O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece uma proteção temporária contra a prisão de eleitores no período eleitoral.

A legislação prevê exceções para prisão em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso investigado em São Paulo, o motorista se apresentou à polícia depois de encerrado o período de flagrante e prestou depoimento.

Por isso, mesmo após ser indiciado por homicídio doloso, ele permaneceu em liberdade durante o período abrangido pela regra eleitoral.

Indiciamento não significa prisão automática

O fato de uma pessoa ser indiciada pela Polícia Civil também não determina, por si só, que ela seja presa.

O indiciamento representa a conclusão da autoridade policial de que existem elementos que apontam para a participação do investigado em determinado crime. A prisão preventiva, por outro lado, depende do cumprimento de requisitos legais e, em regra, de decisão judicial.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo informou que o motorista foi identificado, prestou depoimento e acabou indiciado por homicídio doloso.

A Polícia Civil continua trabalhando para concluir o inquérito e encaminhar o caso ao Poder Judiciário.

Carlos Boulos morreu após três dias internado

Carlos Boulos morreu na madrugada desta terça-feira, depois de permanecer três dias internado em estado grave no Hospital das Clínicas, em São Paulo.

O atropelamento ocorreu na noite de sábado (3), na Avenida 23 de Maio, depois de uma colisão envolvendo os veículos de Carlos e do motorista investigado.

Segundo as informações reunidas pela polícia, Carlos desceu da caminhonete durante o desentendimento e foi atingido pelo outro veículo.

Imagens registradas por uma testemunha mostram o momento em que o idoso é atropelado e arrastado pelo carro. O motorista deixou o local após o episódio.

Carlos foi socorrido e levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.

Caso passou a ser investigado como homicídio consumado

Inicialmente, a ocorrência era investigada como tentativa de homicídio.

Depois da confirmação da morte de Carlos, a Polícia Civil alterou a natureza do caso para homicídio consumado. O motorista foi indiciado por homicídio doloso, quando existe a intenção de matar ou quando se assume o risco de provocar a morte.

A defesa afirma que o motorista estava acompanhado da esposa e do filho e tentou deixar o local por considerar que sua família estava sendo ameaçada durante a discussão.

Essa é a versão apresentada pelo investigado e ainda será confrontada com imagens, depoimentos, perícias e outros elementos reunidos pela Polícia Civil.

O indiciamento também não representa condenação. Após a conclusão do inquérito, o material será encaminhado às autoridades responsáveis pelas próximas etapas do processo.

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