Pedágio sobe para R$ 10,60 em oito rodovias de Minas; saiba quais

Reajuste de cerca de 5% foi autorizado pelo governo de Minas e atinge rodovias administradas pela EPR Sul de Minas
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Motoristas que trafegam por rodovias do Sul de Minas vão pagar mais caro nas praças de pedágio a partir desta sexta-feira (9). O governo de Minas Gerais autorizou um reajuste de aproximadamente 5% na tarifa cobrada pela concessionária EPR Sul de Minas.

Com a mudança, a tarifa-base passa de R$ 10,10 para R$ 10,60. O novo valor foi aprovado pela diretoria colegiada da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig) e publicado nesta terça-feira (6).

A tarifa de R$ 10,60 ficará em vigor até 8 de outubro de 2027, quando está prevista uma nova atualização.

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Quais rodovias terão reajuste?

A EPR Sul de Minas administra 454,3 quilômetros de rodovias, que passam por 22 municípios da região. A concessão abrange trechos de oito rodovias. Veja quais:

  • LMG-877: da divisa de Minas até o encontro com a BR-459, em Poços de Caldas;
  • CMG-146: entre a LMG-877, em Poços de Caldas, e a MG-455, em Andradas;
  • MG-455: da divisa do estado, em Andradas, até a BR-459, em Santa Rita de Caldas, passando por Ibitiura de Minas;
  • MG-290: de Pouso Alegre, passando por Borda da Mata e Jacutinga, até a divisa com São Paulo;
  • MG-295: entre a MG-290, em Inconfidentes, e Bueno Brandão;
  • MG-173: de Santa Rita do Sapucaí, passando por Cachoeira de Minas, Conceição dos Ouros, Paraisópolis e Gonçalves, até a divisa do estado;
  • MG-459: entre Ouro Fino e a divisa do estado, em Monte Sião;
  • BR-459: de Poços de Caldas, passando por Caldas, Ipuiuna, Senador José Bento, Congonhal e Piranguinho, até Itajubá.

Quando começa o novo valor?

A cobrança de R$ 10,60 começa na sexta-feira (9). O reajuste faz parte da terceira revisão anual do contrato de concessão e terá efeitos econômico-financeiros até outubro de 2027.

A EPR Sul de Minas mantém oito praças de cobrança na região, incluindo pontos na BR-459, CMG-146, MG-173, MG-290 e MG-459.

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