PGDF abre prazo para acordos de precatórios com desconto de 40%

Credores poderão solicitar o recebimento antecipado dos valores entre 13 de outubro e 13 de novembro. Programa prevê limite de R$30 milhões
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A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) abrirá, na próxima terça-feira (13), o período para que credores de precatórios trabalhistas solicitem acordos para antecipar o recebimento dos valores devidos. O prazo para apresentar as propostas termina em 13 de novembro.

A iniciativa prevê um desconto de 40% sobre o valor atualizado do crédito. O programa terá limite de R$30 milhões, condicionado à disponibilidade de recursos destinados aos acordos.

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Quem pode participar do programa?

Podem solicitar o acordo os titulares de precatórios devidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF) ou por entidades da administração indireta incluídas na lista de pagamentos, desde que os créditos tenham sido apresentados até 30 de setembro de 2026.

Também estão aptos a participar os sucessores de credores falecidos que já estejam habilitados no processo, além de advogados com honorários reconhecidos judicialmente.

Não serão aceitos créditos transferidos, total ou parcialmente, a terceiros, nem precatórios que estejam em discussão judicial, entre outras restrições previstas no edital.

O desconto de 40% será aplicado sobre o valor atualizado do crédito. Depois disso, poderão ser abatidos impostos, contribuições e outros encargos previstos em lei.

Como enviar a proposta?

O pedido deverá ser feito exclusivamente pela internet, no portal PGDF Concilia. O interessado precisa acessar o sistema com uma conta gov.br, selecionar a opção “Acordo de Precatórios”, preencher o formulário e anexar os documentos exigidos em formato PDF legível.

Após o envio, será gerado um número de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Quem tiver advogado deverá realizar o procedimento por meio do profissional, utilizando a conta gov.br dele. Também será necessária uma procuração com poderes específicos para firmar o acordo com desconto de 40%, emitida há no máximo 60 dias.

Credores que atuam diretamente no processo trabalhista, sem representação de advogado, poderão apresentar o pedido pessoalmente, conforme as regras do edital. Já os profissionais que buscam receber honorários deverão encaminhar uma proposta separada.

Como será feito o pagamento?

As propostas serão avaliadas de acordo com a ordem cronológica dos precatórios na lista administrada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). A participação dependerá da habilitação do credor, da classificação do pedido e da disponibilidade financeira.

Após a análise, os pedidos aprovados serão encaminhados ao tribunal para confirmação, homologação judicial e pagamento.

O credor poderá desistir do acordo antes de receber o dinheiro. Depois do pagamento, porém, deverá dar quitação integral ao crédito negociado.

A adesão também implica renúncia à parcela superpreferencial do precatório, benefício que pode atender pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou com doença grave.

Em caso de dúvidas sobre o preenchimento ou o envio da proposta, os interessados poderão utilizar o chat do PGDF Concilia em dias úteis, das 9h às 19h.

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