Décimo terceiro salário 2026: veja datas e descontos essenciais

Confira os prazos para pagamento e os principais descontos do décimo terceiro salário em 2026.
Redação NC News
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O décimo terceiro salário de 2026 começa a entrar no radar de trabalhadores e aposentados com a aproximação do fim do ano: a primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro, e a segunda, cujo prazo legal é 20 de dezembro, será antecipada para 18 de dezembro por cair em um domingo.

Quando vai ser paga a primeira parcela do décimo terceiro salário em 2026?

A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026 deve ser paga até 30 de novembro em todo o país. Pela lei, o empregador pode antecipar esse adiantamento a partir de 1º de fevereiro, se tiver fôlego de caixa ou política interna para isso.

Na prática, a maioria das empresas concentra o pagamento entre novembro e o fim de outubro, mas o limite legal é 30 de novembro. O valor da primeira parcela costuma ser metade da remuneração do mês anterior ao pagamento, sem qualquer desconto de INSS ou Imposto de Renda.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) orienta que o trabalhador pode, ainda, pedir para antecipar essa primeira parcela junto com as férias. Para isso, é obrigatório fazer o pedido por escrito até janeiro do próprio ano.

Qual o prazo para pagamento da segunda parcela do décimo terceiro em 2026?

O prazo legal para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro é 20 de dezembro, de acordo com a Lei nº 4.749/1965. Em 2026, como a data cai em um domingo, o crédito deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior.

É nessa segunda parcela que são aplicados todos os descontos obrigatórios sobre o valor integral do benefício. Como destaca o Ministério do Trabalho e Emprego, “os descontos obrigatórios são o INSS e, quando houver imposto devido, o Imposto de Renda Retido na Fonte”. Também podem incidir pensão alimentícia e outros descontos previstos em acordo coletivo ou sentença judicial.

Quem não receber até 18 de dezembro pode procurar o RH da empresa, o sindicato da categoria ou os canais de denúncia da fiscalização do trabalho. A orientação geral é clara: “Em caso de atraso, o trabalhador pode procurar os órgãos responsáveis pela fiscalização do trabalho para denunciar o descumprimento do prazo”.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário em 2026?

Em 2026, têm direito ao décimo terceiro salário todos os trabalhadores com carteira assinada (regidos pela CLT), empregados domésticos formalizados, trabalhadores rurais e urbanos contratados por prazo determinado ou indeterminado, além de aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o benefício diretamente pelo instituto.

O valor é proporcional ao tempo trabalhado em 2026. Quem entrou na empresa ao longo do ano recebe apenas a fração correspondente aos meses em que trabalhou pelo menos 15 dias. Já quem esteve empregado o ano inteiro tem direito ao valor integral.

Na demissão sem justa causa ou no pedido de demissão, o décimo terceiro proporcional deve ser incluído nas verbas rescisórias e quitado no prazo da rescisão. Na dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro proporcional daquele ano.

Como é calculado o décimo terceiro salário em 2026?

O cálculo do décimo terceiro salário de 2026 segue a regra geral da legislação. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) resume: “O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro”. O valor integral corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês trabalhado no ano.

Conta como mês integral aquele em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias. A base de cálculo não é só o salário-base: entram parcelas pagas com habitualidade, como horas extras, adicional noturno, adicionais de insalubridade e periculosidade e comissões, quando recebidos com frequência ao longo do ano.

Na prática, a conta do 13º bruto funciona assim: soma-se a remuneração de dezembro (salário e adicionais habituais), divide-se por 12 e multiplica-se pelo número de meses com 15 dias ou mais de trabalho em 2026. O resultado é o valor total da gratificação a que o empregado tem direito.

A primeira parcela corresponde, em geral, à metade do salário do mês anterior ao pagamento e vem sem descontos. Na segunda parcela, o empregador subtrai o adiantamento e aplica os descontos de INSS, Imposto de Renda, pensão alimentícia e outros previstos em lei ou acordo.

Como funcionam os descontos de INSS e Imposto de Renda?

No décimo terceiro, o INSS é calculado sobre o valor total do benefício, de forma separada do salário de dezembro. A contribuição segue uma tabela progressiva, com alíquotas entre 7,5% e 14%, variando conforme a faixa de renda. Cada alíquota incide apenas sobre a parte do valor que se encaixa em sua faixa, o que faz o percentual efetivo ser menor do que a alíquota máxima.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também é calculado à parte, só sobre o valor do décimo terceiro, após o desconto do INSS, da pensão alimentícia (quando houver) e da dedução de R$ 189,59 por dependente. A alíquota aplicada vem da tabela mensal do IR em vigor.

A partir de 2026, a Receita Federal reforça que “o IRRF fica zerado para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000, e a redução diminui de forma gradual até R$ 7.350”, conforme a Lei nº 15.270/2025. Na prática, trabalhadores de baixa e média renda tendem a receber uma segunda parcela mais gorda, sem retenção de imposto ou com desconto menor.

Um exemplo ajuda a visualizar: para um salário fixo de R$ 3.000, com 12 meses trabalhados, o décimo terceiro bruto também fica em R$ 3.000. A primeira parcela é de R$ 1.500, sem descontos. Na segunda, entram o desconto de INSS — que, nessa simulação, chega a R$ 248,60 —, não há IR por causa da faixa de isenção, e a parcela líquida cai em R$ 1.251,40.

Décimo terceiro salário antecipado x empréstimo: qual a diferença?

A lei permite duas formas de antecipação do décimo terceiro salário em 2026. A primeira é feita pelo próprio empregador, que pode pagar a primeira parcela a partir de 1º de fevereiro ou junto com as férias, mediante pedido escrito do trabalhador até janeiro. Nessa modalidade, não há cobrança de juros: é apenas uma antecipação de um direito trabalhista.

A segunda modalidade é a antecipação via instituições financeiras, comum entre aposentados e trabalhadores com margem de crédito. Nesse caso, trata-se de um empréstimo, com juros e outras taxas. O banco deposita o valor antes, mas fica com o crédito do décimo terceiro quando o benefício é efetivamente pago, o que reduz a renda do fim do ano.

Especialistas recomendam atenção antes de contratar esse tipo de crédito, principalmente em um cenário em que 41% das pessoas dizem ter mais dificuldade para fazer o dinheiro durar até o fim do mês, segundo pesquisa da Serasa feita em 2026. A orientação é comparar taxas, avaliar se há alternativas para organizar as finanças e, se possível, usar o próprio décimo terceiro para reduzir dívidas caras, como cheque especial e rotativo do cartão.

Décimo terceiro salário do INSS em 2026

Os aposentados e pensionistas também recebem o décimo terceiro salário em 2026, pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício segue a mesma lógica proporcional: quem recebeu benefício previdenciário o ano inteiro tem direito ao valor integral; quem começou a receber no meio do ano ganha a parte proporcional.

O calendário específico do décimo terceiro dos aposentados é definido pelo INSS, de acordo com o número final do benefício, e costuma ser divulgado com antecedência nos canais oficiais. A consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 ou nas agências, mediante agendamento.

Assim como no setor privado, sobre o décimo terceiro de aposentadorias e pensões incidem descontos de Imposto de Renda, quando houver imposto devido, calculado conforme a tabela e regras da Receita para esse tipo de rendimento.

Entenda o contexto

O décimo terceiro salário é um direito previsto em lei desde a década de 1960, pensado como gratificação natalina e reforço de renda no fim do ano. Em 2026, a manutenção dos prazos tradicionais — primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro, antecipada para 18 de dezembro — ajuda famílias a se organizarem para contas sazonais, como IPVA, material escolar e dívidas acumuladas.

Com parte expressiva da população apertada no orçamento, o 13º vira peça central do planejamento financeiro doméstico. A possibilidade de antecipar a primeira parcela junto com as férias permite ao trabalhador adequar o fluxo de renda ao longo do ano, mas exige cuidado para não chegar a dezembro sem reserva. Do lado das empresas, cumprir os prazos é obrigação legal e também questão de gestão: atrasos podem resultar em multas, ações trabalhistas e desgaste na relação com os funcionários.

Órgãos como MTE, TST e INSS reforçam que a informação é a principal aliada do trabalhador. Saber datas, entender o cálculo e conferir descontos ajuda a evitar erros na folha, identificar irregularidades e, se necessário, acionar a fiscalização para garantir o direito ao décimo terceiro salário de 2026.

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