A Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro homens a 15 anos de prisão, cada um, em regime fechado, pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em Copacabana, na Zona Sul da capital. A sentença, divulgada nesta semana, também manteve a prisão preventiva dos réus e determinou o pagamento de uma indenização equivalente a 40 salários mínimos à vítima.
O crime aconteceu em 31 de janeiro de 2026, dentro de um apartamento. Os condenados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin. Os quatro tinham entre 18 e 19 anos e foram responsabilizados pela violência sexual praticada contra a adolescente.
Na decisão, o juiz João Zacharias de Sá considerou que o depoimento da vítima foi consistente e estava amparado por outras provas, incluindo exames realizados pelo Instituto Médico-Legal (IML), que identificaram lesões físicas. As defesas alegaram que as relações sexuais foram consentidas, mas essa versão foi rejeitada pelo magistrado.

Vídeo mostra suspeitos debochando após estupro coletivo contra adolescente em Copacabana
Adolescente foi atraída para apartamento em Copacabana
Segundo as investigações, a adolescente foi ao imóvel após receber um convite de um jovem com quem já havia mantido um relacionamento. Ela acreditava que encontraria o rapaz para um encontro particular.
De acordo com o relato apresentado à Justiça, a jovem havia concordado inicialmente em manter relações sexuais com ele. No entanto, outros quatro homens entraram no quarto e passaram a praticar atos sexuais contra sua vontade.
A vítima contou que tentou impedir as agressões, pediu repetidamente que os envolvidos parassem e foi impedida de deixar o apartamento.
Durante a violência, a adolescente também relatou ter sofrido socos, tapas, puxões de cabelo e outras agressões físicas.
Os exames realizados pelo IML identificaram lesões que, segundo a Justiça, eram compatíveis com o depoimento da vítima e contribuíram para fundamentar a condenação.
Juiz rejeitou alegação de consentimento apresentada pelos réus
Durante o processo, os quatro acusados negaram ter cometido estupro. Eles admitiram a ocorrência de relações sexuais, mas sustentaram que os atos haviam sido consentidos.
As defesas também levantaram a hipótese de que a adolescente teria apresentado a denúncia por receio da divulgação de uma suposta gravação do encontro.
O juiz João Zacharias de Sá rejeitou essa interpretação, afirmando que não havia elementos capazes de sustentar a versão apresentada pelos réus.
Na sentença, o magistrado ressaltou que o consentimento para uma relação sexual não significa autorização para a participação de outras pessoas ou para a continuidade dos atos após uma recusa.

“Prosseguir no ato sexual depois da recusa, mediante violência ou grave ameaça, configura estupro, pouco importando o que se passou antes.”
A decisão também destacou que não existe uma reação única esperada de vítimas de violência sexual. O juiz considerou que o comportamento apresentado pela adolescente durante e depois do episódio não poderia ser utilizado isoladamente para desacreditar sua denúncia.
Condenados terão de pagar indenização à vítima
Além da pena de 15 anos de prisão para cada réu, a Justiça estabeleceu uma indenização por danos morais equivalente a 40 salários mínimos, aproximadamente R$ 64,8 mil.
O pagamento deverá ser realizado de forma solidária pelos quatro condenados. Isso significa que todos respondem conjuntamente pela obrigação de indenizar a vítima.
A sentença também determinou a manutenção das prisões preventivas. Os quatro homens já estavam presos durante o andamento do processo.
A condenação foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recursos.
Quinto envolvido recebeu medida socioeducativa
Além dos quatro adultos condenados, um adolescente também foi responsabilizado por sua participação no caso.
O jovem, que tinha menos de 18 anos na época dos fatos, foi submetido à Justiça da Infância e da Juventude. Em abril, a Justiça determinou sua internação por um período inicial de seis meses em uma unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).
Segundo as investigações, ele teria participado da organização do encontro que terminou no estupro coletivo. O adolescente já havia mantido um relacionamento com a vítima e foi apontado como responsável por atraí-la ao apartamento.
Por se tratar de um menor de idade, sua identidade é preservada.
Outras denúncias surgiram após investigação do estupro coletivo
A investigação do crime ocorrido em Copacabana também levou ao conhecimento das autoridades outras acusações de violência sexual envolvendo alguns dos condenados.
Vitor Hugo Oliveira Simonin foi indiciado em outra investigação relacionada à acusação de ter obrigado uma adolescente a praticar um ato sexual durante uma festa no Humaitá, na Zona Sul do Rio.
Mattheus Verissimo Zoel Martins também foi investigado por uma acusação de estupro relacionada a fatos ocorridos em 2023, quando ainda era menor de idade.

Próximos passos
Com a sentença, os quatro réus permanecem presos preventivamente enquanto o processo poderá seguir para análise de eventuais recursos apresentados pelas defesas.
A decisão judicial considerou o depoimento da adolescente, os exames periciais e os demais elementos reunidos durante a instrução processual.
As outras investigações relacionadas a denúncias de violência sexual envolvendo alguns dos condenados seguem seus próprios procedimentos judiciais.