O governo federal abriu um crédito extraordinário de R$ 300 milhões para reforçar as ações de proteção e Defesa Civil em todo o Brasil. A medida foi publicada nesta quarta-feira (21), em meio a um cenário de estiagem e queimadas na Região Norte e de tempestades que atingem estados do Sul e Sudeste.
Os recursos serão destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), responsável por coordenar ações federais de prevenção, preparação e resposta a desastres. A liberação está prevista na Medida Provisória nº 1.398, publicada no Diário Oficial da União.
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Como serão utilizados os R$ 300 milhões da Defesa Civil?
De acordo com a medida provisória, o dinheiro será aplicado no programa Gestão de Riscos e de Desastres, especificamente na ação de Proteção e Defesa Civil.
O reforço orçamentário amplia os recursos disponíveis para o governo federal atuar diante de situações de emergência e calamidade pública.
A publicação, porém, não apresenta uma divisão detalhada dos R$ 300 milhões por estado ou município. Também não informa quais localidades receberão os primeiros repasses.
Secas, queimadas e tempestades pressionam estados brasileiros
A abertura do crédito ocorre em um período marcado por diferentes problemas climáticos no país.
Na Região Norte, estados enfrentam estiagem e queimadas florestais, situações que podem comprometer o abastecimento de água, o transporte e a saúde da população.
Já no Sul e Sudeste, tempestades têm provocado preocupação com alagamentos, enxurradas e outros transtornos em áreas urbanas.
Em São Paulo, por exemplo, fortes chuvas atingiram a capital na última semana e levaram a Defesa Civil a emitir alertas severos para a população.
O cenário reforça a necessidade de recursos para ações de prevenção e atendimento às regiões afetadas por eventos climáticos extremos.
O que é um crédito extraordinário?
O crédito extraordinário é um mecanismo previsto na Constituição Federal para permitir a abertura de recursos orçamentários destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as relacionadas a calamidades públicas.
A Medida Provisória nº 1.398 foi editada com fundamento nos artigos 62 e 167 da Constituição, que estabelecem as condições para esse tipo de autorização.
Diferentemente de uma proposta de crédito que depende de aprovação legislativa prévia, a medida provisória produz efeitos imediatos após sua publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para sua continuidade.
Próximos passos
Com a publicação da medida, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional passa a contar com a autorização orçamentária adicional de R$ 300 milhões para as ações previstas.
A execução dos recursos dependerá dos procedimentos administrativos e das necessidades identificadas pelos órgãos responsáveis.
O Congresso Nacional também deverá analisar a medida provisória dentro dos prazos constitucionais.
Ainda não há um cronograma público detalhado de distribuição dos valores entre os estados e municípios.